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No quadro Fundos Comuns, as Participações em Programas ou Fundos Comuns de Despesas de Assistência Médico-Hospitalar são preenchidas com o nº de Registro na ANS ou o CNPJ da Operadora que Administra o Programa ou Fundo Comum. Já os Saldos de Programas ou Fundos Comuns de Despesas de Assistência Médico-Hospitalar Administrados pela Operadora, faz-se necessário identificar as Operadoras Participantes com o nº de Registro na ANS.




18 - Contraprestações Pecuniárias / Prêmios por Período de Cobertura

A Operadora deverá identificar os valores da Contraprestação Pecuniária / Prêmios de Preço Preestabelecido das mensalidades dos Planos Individuais/Familiares e das faturas dos Planos Coletivos (Balancete Ativo).


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19 - Teste de Adequação do Passivo – TAP

As Operadoras com mais de 100.000 beneficiários na data-base do encerramento do exercício social, a partir do exercício do ano de 2020, deverão elaborar por ocasião dos trabalhos de auditoria independente o Teste de Adequação do Passivo – TAP, utilizando métodos estatísticos e atuariais com base em considerações realistas para estimar o valor presente esperado dos fluxos de caixa que decorram do cumprimento dos contratos de Planos de Saúde na modalidade de pré-pagamento, não sendo obrigatório o reconhecimento de eventuais deficiências apuradas nos resultados.


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20 - Modelo Padrão de Capital

A Operadora deve preencher o quadro de informações adicionais para Modelo Padrão de Capital baseado em riscos considerando a conta de Provisão de Remissão (Balancete Passivo).


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Cadastros

Na central existem alguns cadastros que podem ser manipulados referente ao DIOPS, são eles:

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