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A geração dos lançamentos financeiros pode ser feita por dentro do contrato do aluno ou pelo processo financeiro de de geração em lote, através do Assistente de Geração de Lançamentos Financeiros (menu Financeiro/Contábil | Geração | Financeiro).

Se a geração for feita por dentro do Contrato do aluno:

  • o sistema obedecerá o que estiver previamente definido nos parâmetros do sistema referente à forma de agrupamento (Ambientes | Parâmetros | Educacional | Integração | Financeiro | Educacional | Fin – Agrupamento)
  • As parcelas cujo os lançamentos desejam gerar boletos agrupados dentro da mesma filial, os lançamentos precisam ser gerados simultaneamente. 
  • As parcelas cujo os lançamentos desejam gerar boletos agrupados entre filiais, na geração de lançamento o TOTVS Educacional realizará uma análise nos lançamentos de todas as outras Filiais da coligada do contexto, identificando se existem parcelas que poderão ter os lançamentos agrupados ao mesmo boleto do lançamento correspondente ao contexto corrente de processamento.

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- Não agrupar serviços diferentes

Se as parcelas possuírem a mesma data de vencimento e o mesmo responsável financeiro o sistema poderá agrupar os seus lançamentos em um único boleto, mesmo que as parcelas sejam referentes à serviços distintos, por exemplo, uma parcela para o serviço serviço Mensalidade e  e outra para o serviço Apostila. Se desejar que parcelas referentes à serviços distintos não sejam geradas agrupadas em um único boleto, esta opção nos parâmetros do sistema tem que estar marcada.

- Agrupar no mesmo boleto lançamentos de outras Filiais
Se as parcelas da mesma coligada possuírem as mesmas regras para agrupamento de lançamentos em um único boleto, ao gerar uma parcela em uma filial o TOTVS Educacional realizará uma análise nos lançamentos de todas as outras Filiais da coligada, e se identificar que existem parcelas serão agrupadas no mesmo boleto.

- Agrupar lançamentos de parcelas a serem geradas com lançamentos previamente gerados
Agrupa , quando possível, um lançamento que está sendo gerado agora a um boleto já existente desde que as parcelas dos lançamentos a serem agrupados sejam processadas ao mesmo tempo e que continuem seguindo as regras para agrupamento:
Mesma data de vencimento
Mesmo responsável financeiro
Não ser uma parcela extra
Não ser um lançamento de bolsa de crédito
Lançamento já gerado não pode ter sido faturado
O status do lançamento já gerado deve ser "Em aberto"
A opção 'Não agrupar serviços diferentes' também influencia no agrupamento podendo fazer com que somente lançamentos de parcelas com mesmo serviço sejam agrupados em um mesmo boleto.
- Para os casos em que o status do boleto dos lançamentos já gerados for igual a 'Remetido' ou 'Registrado', o agrupamento de novo lançamento a este boleto somente será permitida se o parâmetro do sistema 'Cancelar remessa automaticamente ao regerar o lançamento financeiro quando boleto estiver com status Remetido ou Registrado' estiver marcado, pois como haverá mudança de valores, a remessa do boleto original precisará ser cancelada. Para maiores informações consulte o link com as regras para Regeração de Lançamentos.

Atenção:
Conforme já mencionado, para conseguirmos incluir um novo lançamento a um boleto já gerado, todos os lançamentos envolvidos neste agrupamento devem ser processados ao mesmo tempo, isto significa que os lançamentos originais serão regerados e sendo assim, seguirão as regras para Regeração de Lançamentos. Se por algum motivo o boleto referente aos lançamentos originais tiver sido excluído ou cancelado, como regra também o sistema sempre irá criar um novo boleto, mas neste caso específico, as regras de agrupamento de lançamentos não serão aplicadas em lançamentos já agrupados e será incluído um boleto para cada lançamento  gerado. Se desejar que as regras de agrupamento de lançamentos sejam aplicadas, os lançamentos envolvidos deverão ser cancelados e incluídos novamente.


 Veja Também

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Agrupamento de lançamento de outras filiais no mesmo boleto

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