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ICMS Desonerado
O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) desonerado consiste em um beneficio fiscal que concede um desconto tributário no valor do imposto dispensado nas operações não tributadas, isentas ou suspensas. Este documento visa dar orientações sobre as parametrizações necessárias e o funcionamento do ICMS Desonerado no módulo TOTVS Gestão Fiscal.
Cadastros
No Cadastro da Regra de ICMS devem ser parametrizados os campos ICMS Desonerado, Motivo da Desoneração e Fórmula Base de Cálculo do ICMS Desonerado. Vide documentação especifica Regra de ICMS.
Movimento
Ao criar um movimento com ICMS Desonerado na linha do tributo do ICMS alguns campos devem ser preenchidos conforme abaixo.
- Base de Cálculo: Será preenchida com o resultado da formula de Base de Cálculo defina nos Parâmetros do Tipo de Movimento;
Alíquota: No caso do ICMS Desonerado este campo será preenchido com a Alíquota informada na Regra de ICMS somente se o Tipo de Tributação for Tributado e marcado a opção ICMS Desonerado (Considerando que a parametrização está configurada para buscar a alíquota na Natureza);
- Valor: Será preenchido com o resultado da Multiplicação dos campos Base de Cálculo X Alíquota;
- Motivo Desoneração ICMS: Será preenchido automaticamente com o Valor preenchido na Regra de ICMS;
- Base de Cálculo ICMS Desonerado: Será preenchido com o resultado da Fórmula de Base de Cálculo do ICMS Desonerado preenchida na Regra de ICMS, no caso de não ter nenhuma formula preenchida será considerado o valor do campo Base de Cálculo;
Valor do ICMS Desonerado: Será preenchido com o resultado da Multiplicação dos campos Base de Cálculo ICMS Desonerado X Alíquota do ICMS.
Informações title Alíquota Se o parâmetro "Busca Alíquota da Operação Própria no Estado" estiver marcado a alíquota será preenchida com a Alíquota do Estado desconsiderando a Alíquota da Regra de ICMS.
NF-e
Na emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
Informações |
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Base Legal
- AJUSTE SINIEF 10, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012;
- AJUSTE SINIEF 25, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012;
- AJUSTE SINIEF 1, DE 30 DE MARÇO DE 2015;
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