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Questão: | Na NT 2019.001 a SEFAZ criou a validação facultativa 929 - (Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento, onde se não enviar todas as tag´s do grupo ICMS51_ ocorre esta rejeição. 1) Precisamos de uma orientação: se imprimir base de cálculo de ICMS e sem valor de ICMS no DANFE pode gerar impacto fiscal para o cliente? | ||
Resposta: | 2) Caso a empresa opte por zerar o campo de 1) Precisamos de uma orientação: se imprimir base de cálculo de ICMS e sem valor de ICMS no DANFE , mas continuar gerando no XML (para não rejeitar) a empresa poderia ser autuada pelo DANFE estar diferente do XML? | Resposta: | pode gerar impacto fiscal para o cliente? Orientamos que seja Conforme manual Resp: Conforme orientação perante aos chamados abertos na SEFAZ, O valor da base de cálculo constará deve constar no DANFE O e o que não constará deve constar é o valor do Imposto Destacado. Devendo , devendo constar todas as informações em TAG do grupo deste imposto. OBS: CHAMADO ABERTO EM DOIS ESTADOS QUESTIONANDO A VALIDAÇÃO DA N12-97 E SEUS POSSÍVEIS IMPACTOSRegra de Validação N12-97 N07-10, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.Na NT 2019.001 a SEFAZ criou a validação facultativa 929 - Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento, onde se não enviar todas as tag´s do grupo ICMS51 ocorre esta rejeição. |
Chamado/Ticket: | 6854598 | ||
Fonte: |