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Questão: | Estamos com dúvidas quanto à DRCST, que giram em torno de um mesmo tema: Alíquotas efetivas nos registros 0200 e 2130. Temos as seguintes questões: 1) Está correto o entendimento de que, na legislação do Estado de Santa Catarina, as mercadorias sujeitas à ST (com redução de base de cálculo) terão sempre o mesmo percentual de carga tributária efetiva, independente da operação de entrada? Esse entendimento é baseado no valor da alíquota efetiva da mercadoria, constante no registro 0200 (único para o produto), deve ser levado para todos os registros 2130, que podem ter a relação de N operações para um mesmo produto. 2) Em relação ao que o documento “Perguntas e Respostas - DRCST” chama de “alíquota cheia”, esses valores serão sempre 12%, 17% ou 25%? |
Conforme determina a Portaria SEF 378/2018 do Estado de Santa Catarina, que aprova as especificações do arquivo eletrônico e o Manual de Preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária - DRCST, verifica-se que no Bloco O, que trata da Abertura, Identificação e Referências da DRCST, o item 3.3 trata do Registro 0200, com a tabela de identificação do item (produtos e serviços) onde constam as especificações para preenchimento dos campos "Campo UNID_INV"; "Campo COD_NCM" e "Campo ALIQ_ICMS". Registro 0200 - No Registro 0200 - Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) Registro 2130 -
► Fonte de Pesquisa: www.iobonline .
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Chamado/Ticket: | 6899354 |
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