Questão: | Quantidade de casas decimais para o Cálculo de desoneração. Deve se considerar para o cálculo da Desoneração uma dízima ou a limitação de duas casas decimais? |
Resposta: De acordo com a consulta realizada junto ao eSocial, os valores de apuração para tributação serão considerados duas casas decimais sem arredondamentos. O trucamento é realizado em todos os cálculos dos eventos totalizadores. | A Lei Orgânica do INSS não dispõe sobre a regra a ser aplicada para os ajustes de casas decimais provenientes de cálculo para o referido tributo. O que temos é o documento de orientação do programa eSocial - MOS 2.5.01 (Manual de Orientação do eSocial), página 238 e 244 orientando que para este aplicativo a regra adotada é o de manter duas casas após a virgula sem arredondamento. Em questionamento junto ao eSocial, tivemos a seguintes resposta; Dessa forma não encontramos disposições legais que determinem uma regra para esta questão. |
Chamado/Ticket: | 5615055 |
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