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  • NF-e - Valor do Crédito no ICMS - Empresa Optante pelo Simples Nacional

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Quando há a retenção do ICMS por substituição tributária, presume-se que toda a cadeia de circulação daquela mercadoria foi tributada. Dessa forma, aquele que pratica mercancia com bem já submetido à retenção antecipada não deverá debitar o ICMS na saída, logo, nem se creditar no ICMS na entrada (Art 21, Anexo 3 do RICMS/SC). Todavia, o RICMS/SC permite, no Art. 22 do Anexo 3 que, em determinados casos, o contribuinte substituído possa efetuar o crédito do ICMS, tanto aquele correspondente à operação própria do substituto, quanto aquele retido por substituição tributária

Cadastros

Será necessário cadastrar o "ICMS  Crédito SN" no cadastro de tributos. Vide documentação especifica Tributos.

A filial deverá ser "Optante pelo Simples Nacional" . No cadastro da filial , acesse o Anexos | Dados Fiscais na guia Tipo de Estabelecimento e marque a opção "Optante Regime Simplificado".

Movimento

Ao criar um movimento utilizando um CFOP que esteja com "ICMS Crédito SN"  na linha do tributo os campos serão preenchidos com as seguintes regras:

  • Base de Cálculo: Será preenchida com o resultado da Fórmula de Base de Cálculo defina nos Parâmetros do Tipo de Movimento;
  • Alíquota: No caso do "ICMS Crédito SN"  o campo de alíquota será preenchido conforme documentação "O Processo do Simples Nacional" etapa "Calculo da Alíquota na inclusão do Movimento".

  • Valor: Será preenchido com o resultado da Multiplicação dos campos Base de Cálculo X Alíquota, se a alíquota tiver sido preenchida.

NF-e

No XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) os campos abaixo referente ao crédito do simples serão preenchidos.

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Documentação especifica  Grupo de Tributos Incidentes - M, ISSQN e Tributos Devolvidos para o item da NF-e (versão 3.10) | Grupo CRT=1 (Tributação ICMS pelo Simples Nacional).

Escrituração

No processo de escrituração , o tributo "ICMS  Crédito SN" não será escriturado para o lançamento fiscal.

Base Legal

Resolução CGSN 140/2018- Art. 60...:

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