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Questão:

1) No Livro Caixa Digital do Produtor Rural cada imóvel do podutor rural deverá ter um  código ou será um código único para todas as declarações?


2) A conta bancária  do produtor rural em determinado Banco/Instituição Financeira, que é declarada com um código '003' será sempre '003', independentemente do número de contas declaradas naquele ano?




Resposta:

1) Cada imóvel rural explorado pelo produtor rural deve ser informado no registro 0040. Se algum desses imóveis for explorado juntamente com terceiros, deve ser preenchido o registro 0045 e informado o código sequencial do imóvel (Registro 0040), além das informações relacionadas
à exploração em conjunto, tais como a modalidade de exploração e a identificação das outras partes envolvidas, abaixo destacamos o Registro 0040 :




2)  As contas bancárias deverão deverão ser identificadas conforme o campo (2) do registro (0050), devendo ser cadastradas todas as contas individualmente, independente de ser na mesma instituição finanaceira, conforme abaixo:






Chamado/Ticket:

7198887.



Fonte:http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural.