Histórico da Página
Foi disponibilizada pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a Portaria Nº 1.065 e publicada em 23 de setembro de 2019 que trata da emissão da Carteira de Trabalho e PrevidênciaSocial em meio eletrônico - Carteira de Trabalho Digital.
A partir do dia 24 de setembro de 2019, foi disponibilizada para todos os cidadãos, inscritos no Cadastro de Pessoa Física, com base nos dados cadastrados no CNIS a Carteira de Trabalho Digital.
Para utilização, basta o trabalhador habilitar por meio de app o seu cadastro no sítio eletrônico www.gov.br/trabalho. Com está medida, os postos da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho emitiram a CTPS física apenas em casos especiais, sendo necessário a adequação das rotinas trabalhistas dos empregadores, conforme as definições de cada órgão responsável por tais rotinas.
Foi criado no cadastro do funcionário em Informações Pessoais|Documentação o campo "Para CTPS digital não preencher " .
Atenção:
- Se o funcionário optar pela Carteira Digital o campo número da CTPS deverá ficar em branco e o sistema irá considerar para o campo Número da Carteira os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes.
- Ao retirar o número da CTPS, o campo Série CTPS ficará desabilitada.
Conforme divulgado, pela impressa e nas redes sociais, temos as seguintes orientações:
e-Social
A nova Carteira de Trabalho Digital não tem número, série e UF da Carteira de Trabalho. Dessa forma, foi orientado para preenchimento do número de CTPS com os 11 primeiros dígitos do CPF + Série com 5 dígitos.
Link eSocial: https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital
CAGED
A nova Carteira de Trabalho Digital não tem número, série e UF da Carteira de Trabalho. Dessa forma, foi orientado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que para se declarar o CAGED deverá ser seguida a orientação abaixo:
1. NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO, numérico, até 8 posições: Informar os 7 (sete) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.
2. SÉRIE DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, até 4 posições: Informar os 4 (quatro) últimos dígitos do CPF do trabalhador.
3. UF DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, 2 posições: Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.
4. Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campos deverão ser preenchidos normalmente. Neste caso é necessário verificar se o campo correspondente no cadastro de funcionários está preenchido. Caso positivo deve informar este campo. Caso negativo deve informar para o Campo CTPS conforme acima.
Observação: Os empregadores que declararam da forma anterior indicada (com 8 posições o número da CTPS e 3 posições a série da CTPS) não sofrerão nenhum prejuízo.
Link CAGED: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml
SEFIP/GRRF
Conforme orientação da Caixa Econômica Federal encaminha as empresas através do Conectividade Social entre os dias 03 e 04/10/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS DIGITAIS, cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, orientamos que nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CTPS, seja utilizado o número do CPF.
Para o campo Número da Carteira utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes.
Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, informar a Unidade da Federação do Estabelecimento de vinculação do trabalhador e, no caso de vinculação em unidade no exterior, informar a UF da Matriz da Empresa.
Para o campo Data de Emissão da CTPS, utilizar a data da geração do arquivo de consulta ou cadastramento.
Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campos acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador.
Fonte:
NSU 2019254 - Caixa Econômica Federal