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Cálculo do pagamento para o funcionário intermitente
Os procedimentos abaixo visam nortear o usuário na parametrização, lançamento e cálculo para o regime intermitente observado o que trata o artigo 452-A § 6º.
 
§ 6º Na data acordada para o pagamento, observado o disposto no § 11, o empregado receberá, de imediato, as seguintes parcelas:
 
I – Remuneração;
II – Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III – décimo terceiro salário proporcional;
IV – Repouso semanal remunerado; e
V – Adicionais legais.
 
§ 11. Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas a que se referem o § 6º não poderá ser estipulado por período superior a um mês, contado a partir do primeiro dia do período de prestação de serviço.
 
Exemplos de fórmulas que podem ser utilizadas para o cálculo
Remuneração
Código: RGITREM
Descricão: REGIME INTERMITENTE REMUNERACAO
Texto: (C('0506')+C('x')....)
Deve ser informado a lista de eventos que fará parte da remuneração a ser utilizada para os cálculos proporcionais de férias e décimo
 
DSR
RGITDSR - REGIME INTERMITENTE DSR
FOR('RGITREM')/6
Está é uma forma possível para o cálculo do DSR;
Descanso semanal remunerado do horista: considerando o que dispõe o art. 7º da Lei nº 605/49, temos que dividir o número de horas trabalhadas por 6.
 
13º. Salário
RGIT13 - REGIME INTERMITENTE 13 SALARIO
(FOR('RGITREM') + FOR('RGITDSR'))/12
Décimo terceiro seria a remuneração mais DSR dividido por 12.
 
Férias
RGITFER - REGIME INTERMITENTE FÉRIAS
(FOR('RGITREM') + FOR('RGITDSR'))/12
Férias seria a remuneração mais DSR dividido por 12.
 
1/3 de Férias
RGITFER3 - REGIME INTERMITENTE 1/3 DE FÉRIAS
FOR('RGITFER')/3
Um terço de férias é obtido do resultado do cálculo das férias dividido por 3.
 
Referência proporcional de férias e 13º
RGITREF - REGIME INTERMITENTE REFERENCIA FÉRIAS / 13º SALARIO
1
Esta formula é para colocar o valor na referência a fim de não ficar zerado o valor de referência de avos de Férias e 13º.
A Formula "C" retorna o valor do evento do movimento atual no Mês / Ano / Período.
A formula "MV" só pode ser para um único pagamento na competência, uma vez que soma o valor do evento em todos os períodos da competência.
A formula "RGITREM" deve informar os eventos que farão parte da remuneração, está formula será a base para as demais.
 
MÉDIA PARA O AVISO PREVIO INDENIZADO
Conforme descrito no Art. 452-F O valor do aviso prévio indenizado é a metade da média paga ao intermitente nos últimos 12 meses, devendo considerar somente os meses que teve remuneração.
Para isso pode ser usado a função "CalcMedJor" que obtém a média de uma lista de eventos
Código: RGITMEDR
Título: REGIME INTERMITENTE MEDIA PARA AVISO PREVIO INDENIZADO
Texto: CALCMEDJOR (3,12,'0506;0702;0701;0501;0500', 'SNSN') em que:
3-Aviso Prévio
12- Os últimos 12 meses
'0506;0702;0701;0501;0500' – lista de eventos lançadas na ficha financeira referente ao pagamento das convocações
S – Resultado da média por valor
N – Não considerar formula adicionais
S – Para considerar só os meses que teve remuneração
N – Não permitir comparação de valores de média
 
CALCULO DO AVISO PREVIO INDENIZADO
Código: RGITAVIR
Descrição: REGIME INTERMITENTE AVISO PREVIO INDENIZADO
Texto: (FOR ('RGITMEDR') / 2)
Deve vincular esta formula a um evento que pode ter as seguintes característica:
o    Ordem de Cálculo: 9
o    % de Incidência: 1
o    Provento, Valor
o    Incidência: FGTS
 
Configuração dos eventos
Cadastrada as formula. O próximo passo será vincula-las os seus respectivos eventos.
O entendimento que estamos tendo sobre as férias e 13º salario, não segue especificamente a legislação de férias e Décimo e sim como pagamento de folha normal. Tendo suas incidências em folha.
 
Salário que faz parte da Remuneração
Cadastre um novo evento para o valor das horas trabalhadas, do empregado intermitente, com as características do evento de código calculo 1 – Horas Normais, inclusive informando o código de cálculo 1.
 
DSR, 13º Salário, Férias e Um Terço Férias
Os demais eventos para DSR, 13º Salário, Férias e Um Terço Férias devem ser do tipo valor e suas incidências devem ser alinhadas com o jurídico da própria empresa alinha com os sindicatos das categorias.
 
Eventos de Adicionais
Eventos de adicionais podem ser os mesmos já usados para os funcionários não intermitente. Observando no Jurídico da empresa e Sindicato da categoria.
Caso incidam na férias e décimo devem ser informados para que some a base para o cálculo do proporcional.
 
0507 - REGIME INTERMITENTE AVISO PREVIO INDENIZADO
Código de cálculo pode ser 62 Aviso Prévio
Ordem de Cálculo: 9
% de Incidência: 1
Provento, Valor
Incidência: FGTS
Formula Valor: RGITAVIR - REGIME INTERMITENTE AVISO PREVIO INDENIZADO sintaxe da fórmula: (FOR('RGITMEDR')/2)
Formula Referência: deve retornar os dias de direito do aviso prévio indenizado.
 
0508 - REGIME INTERMITENTE 13 INDENIZADA
Código de cálculo pode ser 71 13º Salário indenizado
Ordem de Cálculo: 9
% de Incidência: 1
Provento, Valor
Incidência: INSS, IRRF, FGTS
Formula Valor: RGIT13R - REGIME INTERMITENTE 13 INDENIZADA sintaxe da fórmula: (FOR ('RGITAVIR')/12)
Formula Referência: RGITREF - REGIME INTERMITENTE REFERENCIA FÉRIAS / 13º SALARIO sintaxe da formula: 1
 
 
0509 - REGIME INTERMITENTE FÉRIAS INDENIZADA
Ordem de Calculo: 70
% de Incidência: 1
Provento, Valor
Incidência: Nada
Formula valor: RGITFRA - REGIME INTERMITENTE FÉRIAS INDENIZADA Sintaxe: (FOR('RGITAVIR')/12)
Formula Referência: RGITREF - REGIME INTERMITENTE REFERENCIA FÉRIAS / 13º SALARIO sintaxe da formula: 1
 
0510 - REGIME INTERMITENTE 1/3 FÉRIAS INDENIZADA
Ordem de Calculo: 75
% de Incidência: 1
Provento, Valor
Incidência: Nada
RGITFRA3 - REGIME INTERMITENTE 1/3 FÉRIAS INDENIZADA
(FOR('RGITFRA')/3)
 
0513 - F.G.T.S. 13º Rescisão Regime Intermitente
Código de Cálculo pode ser informado o 31 F.G.T.S. 13º Rescisão
Prioridade: 81
Ordem de Cálculo: 8
% de Incidência: 1
Base de cálculo, Valor
Incidência: Nada
Formula de calculo
RGCC31 - F.G.T.S. 13º Rescisão Regime Intermitente Sintaxe:  C('0508') * 0.08
Formula de referência para informar 8%
REREFC31 - REFERENCIA F.G.T.S. 13º Rescisão Regime Intermitente retorna 8.00
 
0514 - F.G.T.S. Quitação Intermitente
Código de Cálculo pode ser informado o 26 F.G.T.S. Quitação
Prioridade: 81
Ordem de Cálculo: 8
% de Incidência: 1
Base de cálculo, Valor
Incidência: Nada
Formula de calculo
RGCC26 - F.G.T.S. Quitação Intermitente Sintaxe: C('0507') * 0.08
Formula de referência para informar 8%
REREFC31 - REFERENCIA F.G.T.S. 13º Rescisão Regime Intermitente retorna 8.00
 
Lançamento das verbas de folha de pagamento
O Lançamento e cálculo da remuneração do intermitente pode ser realizada pela "Entrada de dados do Movimento" seguido do "Lançamento de Grupo de Evento".
No modulo "Entrada de dados do Movimento" selecione apenas os funcionários intermitente informando um filtro e efetue a entrada de dados.
Para cada intermitente informe o evento de remuneração com o valor da hora trabalhada referente ao pagamento da convocação no período da competência atual.
Após lançar as horas trabalhadas para os intermitentes salve todas as alterações sem efetuar o recalculo.
Em lançamento grupo de evento crie um grupo de eventos com filtros apenas para o intermitente a fim de lançar as demais verbas que tomam como base a remuneração como Férias, DSR e 13º Salário.
 
SEFIP
No Manual do SEFIP no item 4.1.9 "As categorias previstas no SEFIP, para utilização pelo empregador, nas situações em que é devido o FGTS ", o trabalhador intermitente deve ser classificado na categoria: 04 Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado / Intermitente - Lei n°. 9.601/98, com as alterações da Medida Provisória n° 2.164-41, de 24/08/2001 e, Lei nº. 13.467, de 13 de julho de 2017. E no item 4.1.11.5.2 Para os trabalhadores com contrato de trabalho intermitente não deverá ser informado o R1 na admissão.
 
Guia de INSS
Para emissão da GPS nada muda. Uma vez configurada as verbas do funcionário e demais parâmetros irá considerar as incidências previdenciárias.
 
Folha Analítica
Para emissão da Folha Analítica nada muda. Uma vez configurada as verbas do funcionário e demais parâmetros irá considerar as incidências previdenciárias.
 
Cancelamento Folha Mensal e Férias
Ao realizar o processo de cancelamento de férias e/ou cancelamento de movimento mensal, é importante verificar se o envelope que está sendo cancelado está vinculado a alguma convocação. Caso esteja é necessário retirar este vínculo antes de efetuar o cancelamento.
Para verificar acesse: 'Funcionário >> Anexo >> Movimento >> Convocação para Trabalho Intermitente >> Pagamentos'.Cadastro de Rescisão
O tipo de demissão a ser utilizado é o tipo 'V – Comum Acordo'. Ao selecionar este tipo de rescisão, o eSocial fará um De/Para levando para o xml o tipo de rescisão correspondente ao layout do governo.

Calculo de Férias

 Trata cadastro de férias p/contrato intermitente.

Marcando este parâmetro o sistema passa a permitir o cadastro de férias do funcionário intermitente sem calcular nenhuma verba de férias , pois o funcionário com contrato intermitente recebe férias ao final de cada período de prestação de serviço“férias proporcionais com acréscimo de um terço,as ferias são pagas mensalmente juntamente com o salário.

Observação:

 - No cadastro de férias do funcionários intermitente o botão calculo ficará desabilitado.

 - Ao fazer o lançamento o sistema não lança eventos no envelope,mas passará o funcionário para situação F.

 - Ao finalizar as férias o sistema volta o funcionário para situação Ativo.


Rescisão Parâmetros adicionais
Os eventos cadastrados anteriormente que se referem especificamente a rescisão devem ser informados nos parâmetros adicionais de rescisão com formula de seleção para contemplar apenas funcionário do regime de trabalho intermitente.
Segue um exemplo da fórmula de seleção que pode ser utilizada
Código: TRBITSIM
Descrição: CONSIDERA TRABALHADOR INTERMITENTE
Sintaxe: (TABFUNC('CODTIPOCONTRATO','V') = 1)
 
Cálculo da rescisão
O RMLabore para o intermitente já calcula automaticamente a multa sobre o saldo de FGTS para fins rescisórios pela metade e os demais cálculos mediante lançamento dos eventos adicionais informado no parâmetro de rescisão.
 
Rescisão por transferência
Ao efetuar uma rescisão por transferência os registros de convocações para trabalho intermitente serão transferidos seguindo as seguintes regras:
·          Transferência do tipo '6 - Transferência com ônus p/ Cedente' e tipo '5 - Transferência sem ônus p/ Cedente'. Quando houver convocações com o campo 'Situação da Convocação', preenchidos com uma das seguintes situações: (Aguardando resposta), (Aceita pelo funcionário) ou (Em progresso) será emitida uma mensagem de erro ao tentar transferir o funcionário, solicitando que a convocação seja finalizada para que seja possível efetivar a transferência.
 
·          Transferência do tipo '6 - Transferência com ônus p/ Cedente'. Quando houver apenas convocações com o campo 'Situação da Convocação', preenchidos com uma das seguintes situações: (Rejeitada pelo funcionário), (Concluída), (Interrompida pelo funcionário) ou (Interrompida pelo empregador) o funcionário será transferido, porém os registros de convocação não serão copiados.
 
·          Transferência do tipo '5 - Transferência sem ônus p/ Cedente'. Quando houver apenas convocações com o campo 'Situação da Convocação', preenchidos com uma das seguintes situações: (Rejeitada pelo funcionário), (Concluída), (Interrompida pelo funcionário) ou (Interrompida pelo empregador) o funcionário será transferido e os registros de convocações também serão transferidos.
 
·          No caso de transferência entre coligadas somente é transferido o cadastro de convocação se o parâmetro "Permite cópia da ficha financeira na transferência entre coligadas" estiver marcado, este parâmetro fica localizado em: 'Configurações >> Parametrizador >> Rescisão Transferência'.
 
OBS: A convocação para trabalho intermitente é copiada quando a ficha financeira do funcionário também é copiada, por este motivo a transferência entre coligadas está condicionada ao parâmetro mencionado acima.
 
·          Transferência do tipo '5 - Transferência sem ônus p/ Cedente', quando o parâmetro "Transfere movimentação do mês atual" estiver marcado os pagamentos vinculados a convocação que se referem ao mês atual da transferência serão copiados para a nova chapa, e deletados da chapa anterior. Caso o parâmetro esteja desmarcado o registro do mês atual não é copiado para a nova chapa, e permanece na chapa anterior.
 
É importante lembrar que este comportamento ocorre apenas para o pagamento associado a convocação, o cadastro da convocação é transferido conforme as demais regras mencionadas acima.
 
Cancelamento Rescisão
Ao realizar o processo de cancelamento da rescisão é importante verificar se o envelope onde foi calculada a rescisão está vinculado a alguma convocação. Caso esteja é necessário retirar este vínculo antes de efetuar o cancelamento.
Para verificar acesse: 'Funcionário >> Anexo >> Movimento >> Convocação para Trabalho Intermitente >> Pagamentos'.
CAGED
O CAGED realizou uma alteração no layout criando um novo campo 'Trabalho Intermitente'. Este campo recebe a informação 1 ou 2 que corresponde a SIM e NÃO respectivamente. Para que o sistema preencha a informação com 1 é necessário marcar a flag 'Regime de Trabalho Intermitente' na aba de 'Salário/Jornada' ao cadastrar o funcionário, quando o parâmetro está desmarcado a informação será levada como 2.
 
Algumas regras devem ser observadas ao cadastrar um novo funcionário em regime de trabalho intermitente:
 
·          De acordo com orientações do Ministério do Trabalho no campo "horas contratuais" deverá ser informado a quantidade default igual a "1". O sistema leva para este campo por padrão o valor da jornada do funcionário que foi informado no momento da admissão, seguindo seguinte cálculo. O valor informado no campo 'Jornada' na aba de 'Salário/Jornada' é dividido pela quantidade de semanas o valor obtido é levado para o campo 'Horas Contratuais' no CAGED.
 
·          De acordo com orientações do Ministério do Trabalho não será permitido trabalho intermitente igual a "sim" para os tipos de movimentações iguais a 25 – Contrato por Prazo Determinado, 43 – Término de Contrato por Prazo Determinado e 45 – Término de Contrato, é necessário atentar-se as orientações ao cadastrar um novo funcionário em regime de trabalho intermitente.
·          De acordo com orientações do Ministério do Trabalho não será permitido informar trabalho intermitente igual a "sim" para contrato de trabalhador Aprendiz é necessário atentar-se as orientações ao cadastrar um novo funcionário em regime de trabalho intermitente.
 
Integração com o Chronus
Para que a Automação de Ponto (Chronus) trabalhe com funcionários adaptados ao regime de trabalho intermitente, será necessário realizar as seguintes parametrizações:
Observação Importante: Orientamos a utilização do horário por jornada nestes casos pois, apresenta uma certa facilidade em relação ao horário por intervalo. No caso de se trabalhar com horário por intervalo, deverá ser criada a escala de horário de acordo com as convocações do funcionário. 
·          Cadastro Horário por Jornada
Acesse o módulo de Automação de Ponto e vá em: 'Cadastros >> Horário por Jornada'.
As flags 'Paga adicional noturno' e 'Considera redução quando a jornada iniciar a partir de', são opcionais.
·          Cadastrar Índice da Jornada
Dentro da jornada cadastrada anteriormente vá em 'Anexos >> Índice da Jornada', e inclua um novo índice.
·          Vincular um horário por jornada ao funcionário.
Na tela de cadastro de incide da jornada preencha o campo 'Horas da Jornada', este campo define a quantidade de horas que será executada pelo convocado.
Após cadastrar o horário por jornada, será necessário a vinculação deste horário ao funcionário que     possui este tipo de regime intermitente.
Para vincular a jornada ao funcionário acesse: Tela de funcionários vá em 'Anexos >> Horário Planejado >> Histórico de Horário da Jornada', incluir um novo registro. Ao incluir o horário por jornada, informe o horário criado anteriormente.
Feito a vinculação, acesse o espelho de ponto do funcionário e verifique em "Visualizar Horários" e confirme se o horário está vinculado corretamente.  
Observação: caso o funcionário convocado possua mais de uma convocação (mais de um dia de trabalho combinado), será necessário cadastrar outro índice para o horário.
Quando o funcionário não possui convocação em algum dia do contrato o sistema gera falta. Para que esta ocorrência de falta não seja gerada, será necessário a criação de um novo horário por jornada, com um índice de descanso, ou então, criar um grupo de descanso e associar este descanso as escalas do funcionário nos dias em que ocorrer ausência de convocações.
Ao incluir um índice da Jornada, no campo 'Tipo' selecione 'Descanso'.
Vincule este horário por jornada com o índice de descanso para o funcionário dentro de "Anexos -> Histórico de Horário -> Histórico de Horário por Jornada" e acesse o espelho do funcionário.
·          Sindicato
Conforme documentado acima, não será necessário carregar a informação de falta para um contrato do tipo intermitente. Desta forma, será necessário possuir um sindicato (opcional) direcionado para este tipo de contrato. Neste sindicato, não poderá conter os eventos de "Faltas" cadastrados tanto na linha "Eventos" quanto em "Eventos da Folha". Sendo assim, ao realizar o lançamento dos eventos para a folha de pagamento (RM Labore), não serão considerados faltas ao funcionário.
Para acessar o sindicado no módulo de automação de ponto vá em: 'Ambiente >> Parâmetros >> Automação de Ponto >> Sindicato >> Eventos e Eventos da Folha'.

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