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A reforma trabalhista regulamentou a criação do contrato de trabalho intermitente, segue trecho do Art. 443 da reforma trabalhista:
"Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria" (BRASIL, Lei nº 13.467, Art. 443, § 3º, de 13 de julho de 2017).
Embora as regras estabelecidas pela MP 808 tenham perdido a validade a portaria n° 349, de 23 de maio de 2018, reestabelece as regras para contratação para trabalho intermitente.
 
Registro
Não há, de forma clara, restrições de atividade que um intermitente possa assumir. Desse modo, neste passo-a-passo é orientado que o funcionário contratado em regime de trabalho intermitente seja classificado com o tipo "Normal". Além disso, é necessário para o eSocial que seja utilizado o código de categoria "111 – Empregado – contrato de trabalho intermitente" para preenchimento do campo "Código da Categoria eSocial".
 
Salário/Jornada
O Trabalhador Intermitente será configurado no sistema marcando o campo "Regime de Trabalho Intermitente" na aba de "Salário / Jornada".
Para obter o salário hora contratual do trabalhador intermitente, informe o salário e a jornada conforme se cadastraria para um funcionário de regime indeterminado e mensalista. Desse modo, o sistema calculará o valor hora.
Devido ao regime intermitente não ter um horário previamente definido (a jornada é específica para cada convocação), deverá ser informado um horário padrão sem necessidade de batidas para o intermitente.
O campo "Tipo de Regime da Jornada" é obrigatório para o eSocial e, portanto, deve ser preenchido. Entretanto, o eSocial não definiu um valor para este campo específico para o Trabalho Intermitente. Desse modo, o preenchimento do campo deverá ser coerente com a jornada do funcionário. Caso haja dúvidas no preenchimento deste campo, consulte seu setor jurídico e/ou sindicato.
 
FGTS/SEFIP
De acordo com a orientação da caixa econômica na Circular CAIXA nº 758, de 27 de março de 2017 e com o que consta no FGTS Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais de 09/11/2017, que informa que a categoria do Intermitente deve ser 04 Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado / Intermitente - Lei n°. 9.601/98, com as alterações da Medida Provisória n° 2.164-41, de 24/08/2001 e, Lei nº. 13.467, de 13 de julho de 2017.
 
RAIS
Não há instrução de qual será a situação ou o vínculo para RAIS, não sendo possível inferir um valor. Como o campo é obrigatório e impede o cadastro do funcionário, deve-se assumir um valor equiparado ao de um empregado não intermitente de mesma função. Na ocasião da publicação de uma norma para RAIS, os devidos ajustes deverão ser efetuados.
O Layout da RAIS 2017/2018 solicita o preenchimento do campo de 543 a 543, no registro tipo 2, com os valores 1 – SIM ou 2 – NÃO, dependendo se o funcionário no ano base trabalhou em regime intermitente ou não. Para preencher este campo, o sistema verifica o campo "Regime de trabalho intermitente" em "Salário/Jornada" do cadastro do funcionário.
 
Configurações iniciais da convocação
Acessando "Configurações | Parametrizador | 06.01.02 – Funcionário | Trabalho Intermitente", é possível ajustar a máscara que será utilizada para gerar automaticamente o código de cada convocação:
Atenção: A criação de uma máscara para o código da convocação é obrigatória para utilizar o anexo de funcionários "Convocação para Trabalho Intermitente"!
Trata-se de uma máscara no mesmo formato da lotação tributária e matrícula do trabalhador adotadas pelo eSocial. É uma máscara composta de:
·          Prefixo: opcional. É um texto livre que não pode começar com "esocial" e nenhuma variação dessa palavra com letras maiúsculas e minúsculas ("eSocial", "ESOCIAL", etc). O mesmo prefixo será utilizado para gerar o código de todas as convocações;
·          Coligada: obrigatório. Com tamanho mínimo de 3 caracteres ou tamanho do maior código de coligada + 1, o que for maior. Será um "C" seguido do código da coligada corrente do funcionário;
·          Sequencial: obrigatório. Com tamanho mínimo de 7 caracteres. Será um "S" seguido de um número auto incremento único por coligada
 
Atenção: O tamanho total da máscara gerada não pode ultrapassar 30 caracteres.
Ao marcar o checkbox "Utilizar prefixo", o campo para selecionar a quantidade de caracteres do prefixo será habilitado e configurado para 1. O campo para inserir o texto do prefixo também será habilitado.
 
Atenção: Após configurar a máscara, o código de cada convocação será gerado automaticamente ao salvar o registro.
 
Cadastro da convocação
Foi criado o Cadastro de Convocação, anexo ao cadastro do funcionário (a partir da visão de funcionários, acessar "Anexos | Movimento | Convocação para Trabalho Intermitente"). Nesse cadastro, é importante destacar as seguintes observações:

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Cálculo do pagamento para o funcionário intermitente
Os procedimentos abaixo visam nortear o usuário na parametrização, lançamento e cálculo para o regime intermitente observado o que trata o artigo 452-A § 6º.
 
§ 6º Na data acordada para o pagamento, observado o disposto no § 11, o empregado receberá, de imediato, as seguintes parcelas:
 
I – Remuneração;
II – Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III – décimo terceiro salário proporcional;
IV – Repouso semanal remunerado; e
V – Adicionais legais.
 
§ 11. Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas a que se referem o § 6º não poderá ser estipulado por período superior a um mês, contado a partir do primeiro dia do período de prestação de serviço.
 
Exemplos de fórmulas que podem ser utilizadas para o cálculo
Remuneração
Código: RGITREM
Descricão: REGIME INTERMITENTE REMUNERACAO
Texto: (C('0506')+C('x')....)
Deve ser informado a lista de eventos que fará parte da remuneração a ser utilizada para os cálculos proporcionais de férias e décimo
 
DSR
RGITDSR - REGIME INTERMITENTE DSR
FOR('RGITREM')/6
Está é uma forma possível para o cálculo do DSR;
Descanso semanal remunerado do horista: considerando o que dispõe o art. 7º da Lei nº 605/49, temos que dividir o número de horas trabalhadas por 6.
 
13º. Salário
RGIT13 - REGIME INTERMITENTE 13 SALARIO
(FOR('RGITREM') + FOR('RGITDSR'))/12
Décimo terceiro seria a remuneração mais DSR dividido por 12.
 
Férias
RGITFER - REGIME INTERMITENTE FÉRIAS
(FOR('RGITREM') + FOR('RGITDSR'))/12
Férias seria a remuneração mais DSR dividido por 12.
 
1/3 de Férias
RGITFER3 - REGIME INTERMITENTE 1/3 DE FÉRIAS
FOR('RGITFER')/3
Um terço de férias é obtido do resultado do cálculo das férias dividido por 3.
 
Referência proporcional de férias e 13º
RGITREF - REGIME INTERMITENTE REFERENCIA FÉRIAS / 13º SALARIO
1
Esta formula é para colocar o valor na referência a fim de não ficar zerado o valor de referência de avos de Férias e 13º.
A Formula "C" retorna o valor do evento do movimento atual no Mês / Ano / Período.
A formula "MV" só pode ser para um único pagamento na competência, uma vez que soma o valor do evento em todos os períodos da competência.
A formula "RGITREM" deve informar os eventos que farão parte da remuneração, está formula será a base para as demais.
 
MÉDIA PARA O AVISO PREVIO INDENIZADO
Conforme descrito no Art. 452-F O valor do aviso prévio indenizado é a metade da média paga ao intermitente nos últimos 12 meses, devendo considerar somente os meses que teve remuneração.
Para isso pode ser usado a função "CalcMedJor" que obtém a média de uma lista de eventos
Código: RGITMEDR
Título: REGIME INTERMITENTE MEDIA PARA AVISO PREVIO INDENIZADO
Texto: CALCMEDJOR (3,12,'0506;0702;0701;0501;0500', 'SNSN') em que:
3-Aviso Prévio
12- Os últimos 12 meses
'0506;0702;0701;0501;0500' – lista de eventos lançadas na ficha financeira referente ao pagamento das convocações
S – Resultado da média por valor
N – Não considerar formula adicionais
S – Para considerar só os meses que teve remuneração
N – Não permitir comparação de valores de média
 
CALCULO DO AVISO PREVIO INDENIZADO
Código: RGITAVIR
Descrição: REGIME INTERMITENTE AVISO PREVIO INDENIZADO
Texto: (FOR ('RGITMEDR') / 2)
Deve vincular esta formula a um evento que pode ter as seguintes característica:
o    Ordem de Cálculo: 9
o    % de Incidência: 1
o    Provento, Valor
o    Incidência: FGTS
 
Configuração dos eventos
Cadastrada as formula. O próximo passo será vincula-las os seus respectivos eventos.
O entendimento que estamos tendo sobre as férias e 13º salario, não segue especificamente a legislação de férias e Décimo e sim como pagamento de folha normal. Tendo suas incidências em folha.
 
Salário que faz parte da Remuneração
Cadastre um novo evento para o valor das horas trabalhadas, do empregado intermitente, com as características do evento de código calculo 1 – Horas Normais, inclusive informando o código de cálculo 1.
 
DSR, 13º Salário, Férias e Um Terço Férias
Os demais eventos para DSR, 13º Salário, Férias e Um Terço Férias devem ser do tipo valor e suas incidências devem ser alinhadas com o jurídico da própria empresa alinha com os sindicatos das categorias.
 
Eventos de Adicionais
Eventos de adicionais podem ser os mesmos já usados para os funcionários não intermitente. Observando no Jurídico da empresa e Sindicato da categoria.
Caso incidam na férias e décimo devem ser informados para que some a base para o cálculo do proporcional.
 
0507 - REGIME INTERMITENTE AVISO PREVIO INDENIZADO
Código de cálculo pode ser 62 Aviso Prévio
Ordem de Cálculo: 9
% de Incidência: 1
Provento, Valor
Incidência: FGTS
Formula Valor: RGITAVIR - REGIME INTERMITENTE AVISO PREVIO INDENIZADO sintaxe da fórmula: (FOR('RGITMEDR')/2)
Formula Referência: deve retornar os dias de direito do aviso prévio indenizado.
 
0508 - REGIME INTERMITENTE 13 INDENIZADA
Código de cálculo pode ser 71 13º Salário indenizado
Ordem de Cálculo: 9
% de Incidência: 1
Provento, Valor
Incidência: INSS, IRRF, FGTS
Formula Valor: RGIT13R - REGIME INTERMITENTE 13 INDENIZADA sintaxe da fórmula: (FOR ('RGITAVIR')/12)
Formula Referência: RGITREF - REGIME INTERMITENTE REFERENCIA FÉRIAS / 13º SALARIO sintaxe da formula: 1
 
 
0509 - REGIME INTERMITENTE FÉRIAS INDENIZADA
Ordem de Calculo: 70
% de Incidência: 1
Provento, Valor
Incidência: Nada
Formula valor: RGITFRA - REGIME INTERMITENTE FÉRIAS INDENIZADA Sintaxe: (FOR('RGITAVIR')/12)
Formula Referência: RGITREF - REGIME INTERMITENTE REFERENCIA FÉRIAS / 13º SALARIO sintaxe da formula: 1
 
0510 - REGIME INTERMITENTE 1/3 FÉRIAS INDENIZADA
Ordem de Calculo: 75
% de Incidência: 1
Provento, Valor
Incidência: Nada
RGITFRA3 - REGIME INTERMITENTE 1/3 FÉRIAS INDENIZADA
(FOR('RGITFRA')/3)
 
0513 - F.G.T.S. 13º Rescisão Regime Intermitente
Código de Cálculo pode ser informado o 31 F.G.T.S. 13º Rescisão
Prioridade: 81
Ordem de Cálculo: 8
% de Incidência: 1
Base de cálculo, Valor
Incidência: Nada
Formula de calculo
RGCC31 - F.G.T.S. 13º Rescisão Regime Intermitente Sintaxe:  C('0508') * 0.08
Formula de referência para informar 8%
REREFC31 - REFERENCIA F.G.T.S. 13º Rescisão Regime Intermitente retorna 8.00
 
0514 - F.G.T.S. Quitação Intermitente
Código de Cálculo pode ser informado o 26 F.G.T.S. Quitação
Prioridade: 81
Ordem de Cálculo: 8
% de Incidência: 1
Base de cálculo, Valor
Incidência: Nada
Formula de calculo
RGCC26 - F.G.T.S. Quitação Intermitente Sintaxe: C('0507') * 0.08
Formula de referência para informar 8%
REREFC31 - REFERENCIA F.G.T.S. 13º Rescisão Regime Intermitente retorna 8.00
 
Lançamento das verbas de folha de pagamento
O Lançamento e cálculo da remuneração do intermitente pode ser realizada pela "Entrada de dados do Movimento" seguido do "Lançamento de Grupo de Evento".
No modulo "Entrada de dados do Movimento" selecione apenas os funcionários intermitente informando um filtro e efetue a entrada de dados.
Para cada intermitente informe o evento de remuneração com o valor da hora trabalhada referente ao pagamento da convocação no período da competência atual.
Após lançar as horas trabalhadas para os intermitentes salve todas as alterações sem efetuar o recalculo.
Em lançamento grupo de evento crie um grupo de eventos com filtros apenas para o intermitente a fim de lançar as demais verbas que tomam como base a remuneração como Férias, DSR e 13º Salário.
 
SEFIP
No Manual do SEFIP no item 4.1.9 "As categorias previstas no SEFIP, para utilização pelo empregador, nas situações em que é devido o FGTS ", o trabalhador intermitente deve ser classificado na categoria: 04 Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado / Intermitente - Lei n°. 9.601/98, com as alterações da Medida Provisória n° 2.164-41, de 24/08/2001 e, Lei nº. 13.467, de 13 de julho de 2017. E no item 4.1.11.5.2 Para os trabalhadores com contrato de trabalho intermitente não deverá ser informado o R1 na admissão.
 
Guia de INSS
Para emissão da GPS nada muda. Uma vez configurada as verbas do funcionário e demais parâmetros irá considerar as incidências previdenciárias.
 
Folha Analítica
Para emissão da Folha Analítica nada muda. Uma vez configurada as verbas do funcionário e demais parâmetros irá considerar as incidências previdenciárias.
 
Cancelamento Folha Mensal e Férias
Ao realizar o processo de cancelamento de férias e/ou cancelamento de movimento mensal, é importante verificar se o envelope que está sendo cancelado está vinculado a alguma convocação. Caso esteja é necessário retirar este vínculo antes de efetuar o cancelamento.
Para verificar acesse: 'Funcionário >> Anexo >> Movimento >> Convocação para Trabalho Intermitente >> Pagamentos'.Cadastro de Rescisão
O tipo de demissão a ser utilizado é o tipo 'V – Comum Acordo'. Ao selecionar este tipo de rescisão, o eSocial fará um De/Para levando para o xml o tipo de rescisão correspondente ao layout do governo.

Calculo de Férias

No parametrizador Funcionário>> trabalho Intermitente foi criado o  parâmetro abaixo:

 Trata cadastro de férias p/contrato intermitente.

Marcando este parâmetro o sistema passa a permitir ao acessar o cadastro de férias do funcionário intermitente sem calcular nenhuma verba de férias o botão calculo ficará desabilitado,não permitindo nenhum calculo, pois o funcionário com contrato intermitente recebe férias ao final de cada período de prestação de serviço“férias serviço(férias proporcionais com acréscimo de um terço), as ferias férias são pagas mensalmente juntamente com o salário.

Observação: - No cadastro de férias do funcionários intermitente o botão calculo ficará desabilitado.

 - Ao fazer o lançamento o sistema não lança eventos serão lançados no envelope os eventos de ferias, mas passará o funcionário para situação F.passará de A p/ F

 - Ao finalizar as férias o sistema volta o funcionário para situação Ativo.

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