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Manual de Orientação do Leiaute 8 da ECD
Atualização: Novembro de 2019A Secretaria

da Receita Federal do Brasil (RFB) Instrução Normativa RFB no 1.856, de 13 de dezembro de 2018 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital do Publicado, no Diário Oficial da União (DOU), o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 64/2019, – Dispõe do que dispõe sobre o Manual de Orientação do Referente ao Leiaute 8 da Escrituração Contábil Digital (ECD), para situações normais do ano-calendário 2019 e situações especiais do ano-calendário 2020.

Destacamos, a seguir, as principais alterações  alterações trazidas pela norma em referência:

             

                  1) Bloco C : construído pelo próprio programa (Informações Recuperadas da Escrituração Contábil Anterior).

             

                  2) Registro 0000 – Criação de três campos:

                          Campo IND_CENTRALIZADA: indicativo de modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada (0 – Escrituração centralizada; 1 – Escrituração Descentralizada).

                          Campo IND_MUDANCA_PC: indicativo de mudança de plano de contas (0 – Não houve alteração de plano de contas; 1 – Existe alteração no plano de contas) .

                          Campo COD_PLAN_REF: código do plano referencial (códigos de um dos planos referenciais existentes ou vazio – na ECD não há obrigatoriedade de mapeamento).

             

                  3) Registro I051 – Exclusão do campo:

                          Exclusão do campo COD_PLAN_REF – código do plano referencial

                 

                  4) Registro J100:

                         – Serão permitidas duas linhas de nível 1: Ativo Total e Passivo Total

                         – Serão exigidos, no mínimo, três níveis.



                  5)Registro J150:

                         – Será permitida uma linha de nível 1: Resultado do período.

                         – Serão exigidos, no mínimo, três níveis.

                         – Criação de três campos.

                         Campo NU_ORDEM: número de ordem da linha na visualização da DRE (será o campo que ordenará as linhas da DRE no momento da impressão).

                         Campo VL_CTA_ULT_DRE: valor total do código de aglutinação informado na DRE do período imediatamente anterior.

                         Campo IND_DC_CTA_ULT_DRE: indicador da situação do valor total do código de aglutinação da DRE do período imediatamente anterior (D = Devedor, C = Credor).



Definição da Regra de Negócio

                 As alterações envolvem melhorias nas regras de validação e inclusões de campos que detalham melhor os lançamentos efetuados.


  • Bloco C: Informações Recuperadas da ECD AnteriorOs registros do Bloco C não precisam ser importados, pois são preenchidos pelo próprio PGE do Sped Contábil, após recuperados das informações da ECD anterior. 


  • Registro 0000




    Criação dos campos:

    Campo IND_CENTRALIZADA: Obrigatório a informação do campo (0 – Escrituração centralizada; 1 – Escrituração Descentralizada).

    Campo IND_MUDANCA_PC: Caso o campo estiver preenchido (Indicador de mudança no plano de contas) do registro 0000 for igual a “1 – Existe alteração no plano de contas”, deverá existir pelo menos um registro I157 no arquivo.

    Campo COD_PLAN_REF: Código do plano referencial que será utilizado para o mapeamento de todas as contas analíticas do registro 0000 estiver vazio (não for preenchido).

    Observação: Na ECD não há obrigatoriedade de mapeamento. Caso a pessoa jurídica não realize o mapeamento para os planos referenciais na ECD, este campo deve ficar em branco.


02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

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