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Este texto é apenas explicativo. Ao inserir o conteúdo, apague-o, mantendo a mesma formatação. Caso o tópico não seja usado, substitua o texto por Não se aplica.


No tópico Introdução, escreva o comportamento do módulo quanto à nova legislação (A LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção aos Dados).

Para destacar termos importantes, utilize o negrito e, para termos estrangeiros, o itálico. Também é possível utilizar os recursos de imagens para ilustrar o assunto.

Se for necessário ressaltar alguma informação, as macros abaixo podem ser usadas em qualquer tópico da página. Veja os exemplos abaixo.

de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, que entrará em vigor em agosto de 2020.

A LEI n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.


Para o módulo Call Center – SIGATMK houve a necessidade de efetuar ajustes em alguns processos para contemplar a LEI n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios Ao clicar sobre o quadro, é possível alterar o conteúdo ou eliminá-lo


Aviso

Não use o termo LGPD.

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