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17-Calculo Folha de Pagamento com Afastamento
17-Calculo Folha de Pagamento com Afastamento

FAQ: 17-Calculo Folha de Pagamento com Afastamento
Produto:Datasul
Ambiente:
Versão:1
Sintoma
17-Calculo Folha de Pagamento com Afastamento
Causa
Calculo Folha de Pagamento com Afastamento
Solução
Fórmula de Cálculo do SALÁRIO MATERNIDADE

O cálculo do salário maternidade é iniciado quando identificada existência de situação de afastamento, onde o sistema atribui as horas trabalhadas e DSR para os eventos de afastamento conforme parametrizado em Eventos Conversão Carga Turno. Desta forma quando identificado algum afastamento durante o mês de competência as horas em que o funcionário esteve afastado são processadas em eventos que representam este afastamento. No caso de afastamento pelo motivo de maternidade deve-se observar que o campo Situação RAIS do cadastro de Situações deve estar informado 04, pois é através desta informação que o sistema identifica a situação de maternidade dentre os demais afastamentos.

O sistema trata como salário maternidade os seguintes eventos:

Maternidade Diurna: evento relacionado a função específica 4, resultante da conversão das horas trabalhadas diurnas e horas DSR.
Maternidade Noturna: evento relacionado a função específica 10, resultante da conversão das horas trabalhadas noturnas. Normalmente as horas trabalhadas diurnas também são convertidas para a função específica 4.
A conversão das horas normais trabalhadas e DSR é efetuada da seguinte forma: Ex - Funcionária Regina Pereira (Estabelecimento: 1 Matricula: 39) afastada por maternidade de 10/01/2000 a 08/05/2000
Utilizando Conceito de Carga Turno:

Horas Afastamento = Horas Carga Turno * Dias Afastamento / Dias Mês
Horas Carga Restante = Horas Carga Turno - Horas Afastamento
onde:
Horas Carga Turno:
Ev1 = 88,000
Ev3 = 70,583
Ev31 = 51,333 ' exemplo 01/2000 para turno noturno
Dias Mês:
Mensalistas = 30
Horistas = dias do mês
Dias Trabalhados = Dias Mês - Dias Afastamento
Dias Afastamento = Data Fim - Data Inicio + 1 ' limitado a 30 para mensalistas
Data Fim = se a situação termina dentro do mês é a data de término da situação, caso contrário é o último dia do mês
Data Início = início da situação, então:
Horas Afastamento Ev1 = 88,000 * 22 / 30 = 64,533
Horas Carga Turno Restante Ev1 = 88,000 - 64,533 = 23,467
Horas Afastamento Ev3 = 70,583 * 22 / 30 = 51,761
Horas Carga Turno Restante Ev3 = 70,583 - 51,761 = 18,822
Horas Afastamento Ev31 = 51,333 * 22 / 30 = 37,644
Horas Carga Turno Restante Ev31= 51,333 - 37,644 = 13,689

Maternidade Diurna = 64,533 + 37,644 = 102,177 (Ev1 + Ev31) conforme Conversão carga turno
Maternidade Noturna = 51,761 (Ev3 conforme conversão carga turno)


Utilizando Conceito de Calendário:

Neste caso o sistema considera a carga real dos dias afastados de acordo com calendário da localidade Horas
Horas Afastamento = Horas Reais Calend * Dias Afastamento por Tipo Dia
Horas Carga Restante = Horas Reais Calend * Dias Trabalhados por Tipo Dia

Horas Afastamento Ev1 = 7,33333 * 12 dias = 88,000
Horas Carga Restante Ev1 = 7,33333 * 0 dias = 00,000
Horas Afastamento Ev3 = 6,41666 * 5 dias = 32,083 (não é utilizado o dia 31)
Horas Carga Restante Ev3 = 7,33333 * 6 dias = 38,500
Horas Afastamento Ev31 = 7,33333 * 4 dias = 29,333
Horas Carga Restante Ev31 = 7,33333 * 3 dias = 22,000

Maternidade Diurna = 73,333 + 26,889 = 117,333 (Ev1 + Ev31) conforme Conversão carga turno
Maternidade Noturna = 32,083 (Ev3 conforme conversão carga turno)

Adicionais de Maternidade: Evento relacionado a função específica 64, resultante da média de adicionais dos 6 meses anteriores ao afastamento conforme informações armazenadas no cadastro de adicionais.
Teto Salário Maternidade: Em determinado período a previdência havia alterado o tratamento referente ao valor de salário maternidade que poderia ser deduzido na guia de INSS, sendo o valor da dedução limitada a um valor.
Este valor de limite era informado no campo Teto Salário Maternidade no cadastro de Tabela de IRF/INSS. O controle deste teto era efetuado da seguinte maneira:
Total Maternidade = Soma eventos função específica 4, 10 e 64
Teto Maternidade = valor informado na tabela
Dedução na Guia = se total maternidade maior que teto então teto senão Valor total maternidade
Maternidade Empresa = Total Maternidade - Teto Maternidade
(o valor desta verba era demonstrada no evento relacionado à função específica 83)

N
Este tratamento do controle de dedução de maternidade na guia de INSS não se aplica mais, porém o sistema ainda contém este tratamento, desta forma deve-se observar que o valor do campo Teto Salário Maternidade na tabela de IRF/INSS esteja informado 999.999.999,00.
Para o salário maternidade podem ser utilizadas fórmulas de cálculo.

Salário Maternidade COM CONVÊNIO x SEM CONVÊNIO
O que irá identificar se a empresa tem convênio ou não para o pagamento do salário maternidade na empresa é a conversão carga turno.

Se uma funcionária for afastada na situação de licença maternidade, e na conversão carga turno esta situação apontar para eventos ligados aos índices específicos 4 e/ou 10, esta situação será considera com convênio.

Se uma funcionária for afastada na situação de licença maternidade, e na conversão carga turno esta situação apontar para eventos ligados aos índices específicos 102 e/ou 103, esta situação será considera sem convênio.


Fórmula de Cálculo de AFASTAMENTOS
O cálculo das horas de afastamento doença, acidente de trabalho, paternidade, serviço militar, segue os mesmos padrões do afastamento maternidade no que se refere a apuração da quantidade de horas. O sistema sempre compõe a quantidade de horas que deveriam ser pagas aos funcionários caso o mesmo tivesse trabalhado normalmente, conforme carga turno ou calendário e através do cadastro de conversão carga turno as horas durante o período em que o funcionário esteve afastado são convertidos para seus respectivos eventos, conforme parametrizado em Eventos Conversão Carga Turno.