01. CONCEITO Considera-se depósito fechado o armazém pertencente ao contribuinte, destinado à recepção e movimentação da mercadoria própria, com simples função de guarda e proteção, podendo o contribuinte manter quantos depósitos fechados necessitar. 02. SISTEMA DE TRIBUTAÇÃONão incidência do ICMS, na remessa e no retorno de mercadoria do depósito fechado para o estabelecimento depositante situado dentro do próprio Estado. Caso esse for situado em Estado diferente do estabelecimento depositante, haverá a incidência do ICMS tanto na remessa quanto no retorno da mercadoria. Como o depósito fechado tem apenas a função de guarda, ele não compra e nem vende mercadorias, e sendo assim não possui apuração do imposto. Nesse sentido, todo e qualquer crédito do imposto, quando cabível, será conferido ao estabelecimento depositante. 01. CONCEITO Considera-se depósito fechado o armazém pertencente ao contribuinte, destinado à recepção e movimentação da mercadoria própria, com simples função de guarda e proteção, podendo o contribuinte manter quantos depósitos fechados necessitar03. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCada Estado da Federação legisla sobre o assunto conforme seus próprios critérios, sendo assim sempre será necessário avaliar a legislação Estadual para verificar suas regras. Tomando como base a regra do Estado de Pernambuco, o depósito fechado deve possuir inscrição no CACEPE, vinculada a um dos estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado, informando como CNAE principal a mesma do estabelecimento a que se vincula. Ao solicitar a inscrição estadual para o depósito fechado, o contribuinte deve selecionar, no e-Fisco >> Gestão do Cadastro de Contribuintes de ICMS – GCC, em “Tipo de Unidade”, a opção “Unidade Auxiliar >> Depósito Fechado”. São obrigações do depósito fechado: - Emitir Nota Fiscal quando do retorno de mercadoria ao estabelecimento depositante;
- Quanto à escrituração fiscal, manter o Registro de Utilização de Documentos fiscais e Termos de Ocorrências – RUDFTO, e ainda:
- Se optante pelo Simples Nacional, escriturar o Registro de Entradas, e Registro de Inventário;
- Se contribuinte do regime Normal, utilizar e transmitir o Sistema de Escrituração Fiscal e Contábil – SEF quanto aos Registros de Entradas, Saídas e Inventário.
|