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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Gerar consistência, na nota / frete) caso informe CST (Código Situação Tributária) / incidência Incidência para o imposto que não seja válidoImposto (ICMS / IPI / PIS/COFINS) não seja válido.
Empresa não é obrigada a efetuar esta validação, caso tenha interesse em validar CST e Incidência dos impostos ICMS/IPI/PIS/COFINS basta efetuar o procedimento abaixo.
03. SOLUÇÃO
- Permitir consistir tributação (CST) e Incidência por Impostos (ICMS / IPI / PIS / COFINS) .
- Foi criado programa metadados para cadastro: SUP34213 (Impostos X CST X Incidência). Este fonte tem como objetivo definir CST (Código Situação tributária) e incidências válidas para os tributos IPI, ICMS, PIS / COFINS.
Observação:
Na primeira execução do SUP34213, caso não possua registros na tabela SUP_CST_INCIDENCIA, será efetuada pergunta em tela 'Deseja Importar os registros de Impostos X CST X Incidência automaticamente?', respondendo Sim será efetuada inclusão automática de CST(s), Recomendamos que valide as informações, alterando caso necessário (excluir/incluir).
CST PIS e COFINS só será gerado automaticamente se empresa trabalha com regime de tributação não cumulativo ou não cumulativo/cumulativo (conforme OBF17000 - cadastros empresa).
Sugerimos confirmar se o cadastro de CST e incidência, para cada impostos, está correto.
- Foi criado novo programa SUP34214 para conferência de notas com mensagem de erro referente a validação CST.
Este relatório tem como objetivo efetuar levantamento de notas/fretes, em determinado período, que
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possuem erro referente a CST afim de equipe fiscal analisar e efetuar acerto na nota/frete.
Valida CST de ICMS/PIS/COFINS/IPI na Entrada de nota.
Valida CST de ICMS/PIS/COFINS na inclusão de Frete (Compra e Venda).
- Foram alterados programas de consistência de nota e frete para validar CST de IPI/ICMS/PIS/COFINS, considerando a incidência destes impostos.
- OBSERVAÇÃO:
- Caso não possua cadastro para o imposto no SUP34213, não será gerada mensagem de erro na consistência.
- Caso possua cadastro para o imposto no SUP34213 e o CST (Código Situação tributária) e incidência não esteja cadastrada no SUP34213, será gerada mensagem de erro (não grave) na consistência da nota / frete. A mensagem inicializa com 'CST' e imposto, em seguida 'tributação' com o código de CST e 'incide' com N/S para PIS/COFINS e incidência do imposto para IPI/ICMS.
Exemplo: 'CST COFINS tributação 50 incide N inválido (SUP34213)'.
Neste exemplo deve avaliar se a configuração de CST para o imposto está correta ou se a incidência é correta.
Neste caso o CST 50 para COFINS é tributado, possui cadastro no SUP34213 imposto COFINS com tributação (CST) 50, com incidência S, porém não foi calculado COFINS na nota.
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
- Durante consistência nota e frete, será verificado se possui CST para os tributos PIS/COFINS/ICMS, caso não encontre a configuração será apresentada mensagem de erros na nota/frete.
- Para que não apresente a mensagem basta efetuar a configuração conforme https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360025342911-LG-RECNF-Como-parametrizar-o-CST-de-PIS-COFINS-IPI-e-ICMS-na-nota-fiscal-de-entrada
Card documentos Informacao Só será validado Impostos X CST X Incidência, se possuir cadastro para o imposto no SUP34213. Titulo IMPORTANTE!
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