NFe- ICMS/ST - FCP
Questão: | Referente a Nota Técnica 2018.005 versão 1.30, para os Grupos de ICMS igual a 60, (Repasse do ICMS ST) e CRT=1 (CSON 500) é determinado que a TAG - (pST - Alíquota suportada pelo Consumidor Final), deve gerar a alíquota do cálculo do ICMS/ST já incluso o FCP - Fundo de Combate à Pobreza. Neste Neste caso como devemos gerar as Tag's (vBCFCPSTRet, pFCPSTRet, vFCPSTRet), com o valor do FCP ou com valores zerados ? |
Resposta: | Para oo Grupo de Tributação do ICMS com CST 60, ou seja, (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) e paraGrupo de Simples Nacional (CRT=1) e CSON 500(ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária), os campos ( vBCFCPSTRet ; pFCPSTRet ; vFCPSTRet ), devem ser gerados com valores do Fundo de Combate à pobreza, com base na NT 2018.005. Porém o FCP - Fundo de Combate à Pobreza é de competência estadual e se tratando de um campo opcional do Estado, o contribuinte deve analisar em seu Estado se o mesmo possui legislação e regras quanto a sua geração. CST 060 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária. Conforme manual da NF-e do Estado do Rio de Janeiro, temos nos casos de notas fiscais emitidas com o CST 060 no estado do Rio de Janeiro as devidas normas que devem ser seguidas na emissão do documento eletrônico:
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Chamado/Ticket: | 7592103, 7779726 |
Fonte: | Manual ST - Sefaz do Estado do Rio de Janeiro Regras de Preenchimento de Documento Fiscal e de Escrituração - Sefaz Rio de Janeiro Manual da Nota Fiscal Eletrônica - NFe - Sefaz do Estado do Rio de Janeiro |