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Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Linha de Produto:Microsiga Protheus
Segmento:Serviços
Módulo:Contabilidade Gerencial (SIGACTB)
Função:Central de Escrituração (CTBS001)
Ticket:5752738
Requisito/Story/Issue:DSERCTR1-21381


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao selecionar o código de relacionamento esta com Help incorreto, de acordo com o manual do ECDNão gera o campo 10 "DT_ARQ_CONV" DO REGISTRO I030.

03. SOLUÇÃO

...

.

Criado uma linha na "CW0" a tabela "DC" com a  descrição  "DATA DE ARQUIVAMENTO DO ATO DE CONVERSÃO DE SOCIEDADE SIMPLES EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA".


Ajuste no XML. Chamar a função 

DT_ARQ_CONVCorrigido help, para versões anteriores a 12.1.25 é necessário a correção manual do mesmo.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Help de acordo com o manual da Receita Federal do Brasil.

COD_REL - Tabela de Códigos de Participação do Participante

Procedimento para o cadastro da data acima na "CW0"

1. Acessar a rotina Dados Auxiliares Contábeis (CTBA007).


2. Clicar em Incluir e preencher os dados conforme exemplo: 

Tabela = DC
Descricao = DATA DE ARQUIVAMENTO DO ATO DE CONVERSAO DE SOCIEDADE SIMPLES EM SOCIEDADE EMPRESARIA
Chave = DT_ARQ_CONV
Descri M1 = Preencher este campo com a data de arquivamento no formato: AAAAMMDD                                                                 

3. Confirmar o cadastro


4. Atualizar os arquivos XML na pasta system


5. Gerar um novo arquivo ECD01 - Matriz no exterior
02 - Filial, inclusive agência ou dependência, no exterior
03 - Coligada, inclusive equiparada
04 - Controladora
05 - Controlada (exceto subsidiária integral)
06 - Subsidiária integral
07 - Controlada em conjunto
08 - Entidade de Propósito Específico (conforme definição da CVM)
09 - Participante do conglomerado, conforme norma específica do órgão regulador, exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes
10 - Vinculadas (Art. 23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes
11 - Localizada em país com tributação favorecida (Art. 24 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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