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A legislação do imposto de renda dispõe que os gastos com reparo, conservação ou substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado da pessoa jurídica, que resultem em aumento da vida útil do bem, sejam ativados para servirem de base a futuras depreciações, desde que este aumento na vida útil seja superior a um ano.

Ampliações e reformas de bens já imobilizados podem ser agregadas a eles e ter valor de depreciação mensal aumentado e o prazo mantido, ou podem ser consideradas itens à parte e ter uma depreciação própria, alongando assim a vida do bem. Esta opção pode ser feita de acordo com o interesse econômico da empresa, ou seja, sua necessidade de gerar despesa.

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