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titleRecursos Humanos - Protheus - MP 905 - Contrato Verde e Amarelo

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titlePrincipais Assuntos

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title1. Fase 1 - Contratação
1. Fase 1 - Contratação

1. Quais são os beneficiários do Contrato Verde e Amarelo? 

Aplica-se para a modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.


2. Quais vínculos não serão considerados? 

Para fins da caracterização como primeiro emprego, não serão considerados os seguintes vínculos laborais:

  • Menor aprendiz;
  • Contrato de experiência;
  • Trabalho intermitente;
  • Trabalho avulso.


3. Para quem se aplica a contratação? 

A contratação de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será realizada exclusivamente para novos postos de trabalho.


4. Qual é a regra para contratação? 

Para a contratação na modalidade do contrato Verde e Amarelo deve-se seguir esta regra:

  • Terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.
  • Fica limitada a vinte por cento (20%) do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração.
  • As empresas com até dez (10) empregados, inclusive aquelas constituídas após 1º de janeiro de 2020, ficam autorizadas a contratar dois empregados e, na hipótese de o quantitativo de dez empregados ser superado, será descaracterizado.
  • Para verificação do quantitativo máximo de contratações, deverá ser computado como unidade a fração igual ou superior a cinco décimos e desprezada a fração inferior a esse valor.
  • O trabalhador contratado por outras formas de contrato de trabalho, uma vez dispensado, não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, contado da data de dispensa.
  • Fica assegurado às empresas que, em outubro de 2019, apurarem quantitativo de empregados inferior em, no mínimo, 30% em relação ao total de empregados registrados em outubro de 2018, o direito de contratar na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, observado o limite de 20% do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração.
  • Poderão ser contratados nesta modalidade os trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional.
  • É garantida a manutenção do contrato na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo quando houver aumento salarial, após doze meses de contratação, limitada a isenção das parcelas incidentes sobre a folha de pagamento.
  • Os direitos previstos na Constituição são garantidos aos trabalhadores contratados nesta modalidade.
  • Estes trabalhadores gozarão dos direitos previstos no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e nas convenções e nos acordos coletivos da categoria a que pertença naquilo que não for contrário ao disposto nesta Medida Provisória.


5. Quais são as regras para a contratação?

Este tipo de Contrato de Trabalho será celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses, a critério do empregador.

Poderá ser utilizado para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente, e para substituição transitória de pessoal permanente.

O disposto no Art. 451 da CLT – “O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”, não se aplica para este tipo de Contrato de Trabalho.

Será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado o prazo estipulado, passando a incidir as regras do contrato por prazo indeterminado previsto no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da data da conversão, e ficando afastadas as disposições previstas nesta Medida Provisória.


6. Qual é o prazo para contratação por esta modalidade?

  • Fica permitida a contratação de trabalhadores no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.
  • Fica assegurado o prazo de contratação de até vinte e quatro meses, nos termos do disposto no art. 5º, ainda que o termo final do contrato seja posterior a 31 de dezembro de 2022.
  • Havendo infração aos limites estabelecidos no art. 2º, o contrato de trabalho será transformado automaticamente em contrato de trabalho por prazo indeterminado.
  • As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas com a multa prevista no inciso II do caput do art. 634-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
  • É vedada a contratação, sob a modalidade de que trata esta Medida Provisória, de trabalhadores submetidos a legislação especial.
  • Compete ao Ministério da Economia coordenar, executar, monitorar, avaliar e editar normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. 
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title2. Fase 2 - Cálculos 


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title3. Fase 3 - Melhorias (Será disponibilizada a partir de Abril/2020)




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titleAtualizações Importantes

(concordo) Pacotes Protheus 12.1.17 (apenas para clientes em garantia estendida), 12.1.23, 12.1.25  e posteriores

1. Pacote Correções e Dicionario Diferencial FASE 1 - 12.1.25 

2. Pacote Correções e Dicionario Diferencial FASE 2 - 12.1.25  

3. Pacote Correções e Dicionario Diferencial FASE 1 - 12.1.23 

4. Pacote Correções e Dicionario Diferencial FASE 2 - 12.1.23 

5. Pacote Correções e Dicionario Diferencial FASE 1 - 12.1.17 (APENAS PARA CLIENTES QUE POSSUEM GARANTIA ESTENDIDA)

6. Pacote Correções e Dicionario Diferencial FASE 2 - 12.1.17 (APENAS PARA CLIENTES QUE POSSUEM GARANTIA ESTENDIDA)


(aviso)Observação:

É necessário aplicar todos os pacotes abaixo com a opção "aceito somente fontes atualizados";


(informação) Principais Melhorias MP 905

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titleDocumentações Melhorias MP 905



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(aviso) Pontos de atenção na contratação de funcionários na modalidade Verde e Amarelo(seleção) Webinar MP 905 Responde

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