Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.
Section
Painel
borderStylesolid
titleRecursos Humanos - Protheus - MP 905 - Contrato Verde e Amarelo

Resultado de imagem para contrato verde e amarelo

Painel
borderStylesolid
titlePrincipais Assuntos
Expandir
titleMP 905 - Contrato Verde e Amarelo

1. Quais são os beneficiários do Contrato Verde e Amarelo? 

Aplica-se para a modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.


2. Quais vínculos não serão considerados? 

Para fins da caracterização como primeiro emprego, não serão considerados os seguintes vínculos laborais:

  • Menor aprendiz;
  • Contrato de experiência;
  • Trabalho intermitente;
  • Trabalho avulso.


3. Para quem se aplica a contratação? 

A contratação de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será realizada exclusivamente para novos postos de trabalho.


4. Qual é a regra para contratação? 

Para a contratação na modalidade do contrato Verde e Amarelo deve-se seguir esta regra:

  • Terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.
  • Fica limitada a vinte por cento (20%) do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração.
  • As empresas com até dez (10) empregados, inclusive aquelas constituídas após 1º de janeiro de 2020, ficam autorizadas a contratar dois empregados e, na hipótese de o quantitativo de dez empregados ser superado, será descaracterizado.
  • Para verificação do quantitativo máximo de contratações, deverá ser computado como unidade a fração igual ou superior a cinco décimos e desprezada a fração inferior a esse valor.
  • O trabalhador contratado por outras formas de contrato de trabalho, uma vez dispensado, não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, contado da data de dispensa.
  • Fica assegurado às empresas que, em outubro de 2019, apurarem quantitativo de empregados inferior em, no mínimo, 30% em relação ao total de empregados registrados em outubro de 2018, o direito de contratar na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, observado o limite de 20% do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração.
  • Poderão ser contratados nesta modalidade os trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional.
  • É garantida a manutenção do contrato na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo quando houver aumento salarial, após doze meses de contratação, limitada a isenção das parcelas incidentes sobre a folha de pagamento.
  • Os direitos previstos na Constituição são garantidos aos trabalhadores contratados nesta modalidade.
  • Estes trabalhadores gozarão dos direitos previstos no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e nas convenções e nos acordos coletivos da categoria a que pertença naquilo que não for contrário ao disposto nesta Medida Provisória.


5. Quais são as regras para a contratação?

Este tipo de Contrato de Trabalho será celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses, a critério do empregador.

Poderá ser utilizado para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente, e para substituição transitória de pessoal permanente.

O disposto no Art. 451 da CLT – “O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”, não se aplica para este tipo de Contrato de Trabalho.

Será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado o prazo estipulado, passando a incidir as regras do contrato por prazo indeterminado previsto no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da data da conversão, e ficando afastadas as disposições previstas nesta Medida Provisória.


6. Qual é o prazo para contratação por esta modalidade?

  • Fica permitida a contratação de trabalhadores no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.
  • Fica assegurado o prazo de contratação de até vinte e quatro meses, nos termos do disposto no art. 5º, ainda que o termo final do contrato seja posterior a 31 de dezembro de 2022.
  • Havendo infração aos limites estabelecidos no art. 2º, o contrato de trabalho será transformado automaticamente em contrato de trabalho por prazo indeterminado.
  • As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas com a multa prevista no inciso II do caput do art. 634-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
  • É vedada a contratação, sob a modalidade de que trata esta Medida Provisória, de trabalhadores submetidos a legislação especial.
  • Compete ao Ministério da Economia coordenar, executar, monitorar, avaliar e editar normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. 


7. Como será o pagamento ao empregado?

Ao final de cada mês, ou de outro período de trabalho, caso acordado entre as partes, desde que inferior a um mês, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

  • Remuneração;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço.


8. Quais são os impactos do FGTS para este tipo de contrato?

  • A indenização sobre o saldo do FGTS, poderá ser paga, por acordo entre empregado e empregador, de forma antecipada, mensalmente, ou em outro período de trabalho acordado entre as partes, desde que inferior a um mês, juntamente com as parcelas acima.
  • A indenização sobre o saldo do FGTS será paga sempre por metade (20%), sendo o seu pagamento irrevogável, independentemente do motivo de demissão do empregado, mesmo que por justa causa.
  • A alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS será 2%, independentemente do valor da remuneração.


9. Quanto a jornada de trabalho?

  • A duração da jornada diária de trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, desde que estabelecido por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
  • A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal.
  • É permitida a adoção de regime de compensação de jornada por meio de acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
  • O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
  • Na hipótese de rescisão do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração a que faça jus na data da rescisão.


10. Quais são os benefícios econômicos e de capacitação instituídos para esse contrato?

 As empresas ficam isentas das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratados nesta modalidade:   

o   Sesi;

o   Sesc;

o   Sest;

o   Senac;

o   Senat;

o   Sebrae;

o   Incra;

o   Senar;

o   Sescoop.


11. Na hipótese de extinção do Contrato de Trabalho quais verbas serão devidas?

Serão devidos os seguintes haveres rescisórios, calculados com base na média mensal dos valores recebidos pelo empregado no curso do respectivo contrato de trabalho:


12. Este tipo de contrato poderá ingressar no programa do seguro desemprego?

Os contratados nesta modalidade de contrato poderão ingressar no Programa Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.


13. A empresa precisa contratar seguro por exposição a perigo previsto em lei?

O empregador poderá contratar, nos termos do disposto em ato do Poder Executivo federal, e mediante acordo individual escrito com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais para empregados que vierem a sofrer o infortúnio, no exercício de suas atividades, em face da exposição ao perigo previsto em lei.

O seguro terá cobertura para as seguintes hipóteses:

  • Morte acidental;
  • Danos corporais;
  • Danos estéticos;
  • Danos morais.

Importante observar:

  •  A contratação não excluirá a indenização a que o empregador está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.
  •  Caso o empregador opte pela contratação do seguro, permanecerá obrigado ao pagamento de adicional de periculosidade de cinco por cento sobre o salário-base do trabalhador.
  •  O adicional de periculosidade somente será devido quando houver exposição permanente do trabalhador, caracterizada pelo efetivo trabalho em condição de periculosidade por, no mínimo, cinquenta por cento de sua jornada normal de trabalho.
Expandir
title1. Fase 1 - Contratação

(aviso) Data de liberação: 07/01/2020

Será disponibilizada as seguintes alterações nesta fase:

  • Criação das categorias 107 e 108;
  • Atualização dos eventos totalizadores no TAF pertinentes ao eSocial (S-5001, S-5002, S-5011 e S-5012)

Documentação disponível no link: Nota Técnica 16/2019 - Contrato Verde e Amarelo

Expandir
title2. Fase 2 - Cálculos 

(aviso) Data de liberação: 17/01/2020

Será disponibilizada as seguintes alterações nesta fase:

  • Cálculo da folha de pagamento para funcionários com contrato verde e amarelo;
  • Cálculo de rescisão de contrato para funcionários com contrato verde e amarelo.
Expandir
title3. Fase 3 - Melhorias (Será disponibilizada a partir de Abril/2020)

Não há informações

Expandir
titleDocumentações



(aviso) ATENÇÃO: Para cálculo de rescisão com a extinção dos 10% FGTS, realize o procedimento a seguir:

MP - GPE - Como não gerar a multa de 10% do FGTS para rescisões diferentes do tipo Acordo  


Painel
borderColorsteelblue
titleColorwhite
titleBGColorsteelblue
titleAtualizações Importantes

(concordo) Pacotes Protheus 12.1.17 (apenas para clientes em garantia estendida), 12.1.23, 12.1.25  e posteriores

1. Pacote Correções e Dicionario Diferencial FASE 1 - 12.1.25 - Clique aqui

2. Pacote Correções e Dicionario Diferencial FASE 2 - 12.1.25  

3. Pacote Correções e Dicionario Diferencial FASE 1 - 12.1.23 - Clique aqui

4. Pacote Correções e Dicionario Diferencial FASE 2 - 12.1.23 

5. Pacote Correções e Dicionario Diferencial FASE 1 - 12.1.17 (APENAS PARA CLIENTES QUE POSSUEM GARANTIA ESTENDIDA) - Clique aqui

6. Pacote Correções e Dicionario Diferencial FASE 2 - 12.1.17 (APENAS PARA CLIENTES QUE POSSUEM GARANTIA ESTENDIDA)


(aviso)Observação:

É necessário aplicar todos os pacotes abaixo com a opção "aceito somente fontes atualizados";


(informação) Principais Melhorias MP 905

Expandir
titleDocumentações Melhorias MP 905



Section
Painel
borderColorsolid
titlePesquisa

Page Tree Search

Painel
borderStylesolid
title(i) Notícias

Protheus:

  • GRRF
  • SEFIP
  • eSocial / TAF
Painel
borderStylesolid
titleInformações Importantes - MP 905 Contrato Verde e Amarelo

(aviso) Datas de liberação das fases

(aviso) Pontos de atenção na contratação de funcionários na modalidade Verde e Amarelo

Painel
borderStylesolid
titleLegislação - MP 905

(seleção) Portal TOTVS - Legislação

Painel
borderStylesolid
titleSaiba mais

(seleção) Tecnologia - TotvsTec

(seleção) Base de Conhecimento - Framework

(seleção) Atualização de Dicionário - Protheus 12

(seleção) Atualizador de Dicionário - UPDDISTR

(seleção) Ciclo de Vida de Software - Consultar