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A MP determina que a modalidade é para novos contratos, não sendo contemplado para contratos vigentes de trabalho. Desta forma fica sobre responsabilidade dos usuários em criar/controlar um novo vínculo e se atentar as regras estabelecidas na MP. Não iremos bloquear/validar qualquer Inclusão/Alteração divergente ao que está estipulado na Norma Legislativa, como idade, alteração de de tipo de Funcionário , e Categoria eSocial, período de contrato maior que 24 meses, período de carência para uma nova contratação, etc. |
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