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ÍNDICE

Índice
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excludeÍNDICE

01. VISÃO GERAL

As

regras

de

impostos

variam

entre

regiões/países

e

mudam

conforme

novas

necessidades

e

decisões

governamentais.
A

principal

ideia

do

motor

de

retenções

é

centralizar

a

configuração

destes

impostos,

de

forma

que

permitam

mudanças

de

forma

mais

eficaz

e

ágil,

tratando

as

exceções,

como,

por

exemplo,

as

reduções

de

alíquotas

e

base

de

cálculo

do

imposto.
Também

teremos

uma

maior

facilidade

de

implantação

de

novos

impostos

no

ambiente

Totvs

Protheus.

Em

nossos

estudos

foram

levados

em

consideração

os

tratamentos

existentes

para

os

impostos

de

retenção,

tais

como:IRRF,

PIS,

COFINS,

CSLL,

ISS,

INSS

etc.

conforme

a

tabela

abaixo:

Necessidade

Descrição

Base

Percentual

sobre

o

total

da

nota

ou

título

que

será

aplicada

a

regra

do

imposto

Percentual

Percentual

a

ser

aplicado

sobre

a

base

Vencimento

Regra

de

cálculo

para

definir

o

vencimento

do

título

de

retenção

Valor

mínimo

de

retenção

Valor

mínimo

para

dispensa

de

pagamento

do

tributo

sobre

nota

ou

período

Valor

Máximo

de

retenção

Valor

máximo

cobrado

pelo

órgão,

os

valores

superiores

haverá

dispensa

de

retenção

Dedução

de

base

Na

composição

da

base

de

retenção

devido

ao

tipo

de

operação

ou

serviço,

o

cálculo

de

outro

tributo

pode

ser

deduzido

da

base

de

cálculo,

por

exemplo:

INSS

deduzido

da

base

do

IRF.

Dedução

de

valor

Na

composição

do

valor

de

retenção

devido

ao

tipo

de

operação

ou

serviço,

o

cálculo

de

outro

tributo

pode

ser

deduzido

do

valor

de

cálculo.

O

governo

usa

desse

recurso

para

evitar

dupla

tributação.

Tabela

Progressiva

Escala

de

valores

e

deduções

para

cálculo

de

imposto,

ao

invés

de

usar

um

percentual

e

utiliza

um

valor

Vigência

Período

de

quando

inicia

e

finaliza

a

aplicação

da

retenção

Tipo

de

Entidade

Para

qual

tipo

de

fornecedor

ou

cliente

se

aplica

(Físico,

jurídico

ou

exterior)

Fato

gerador

A

Retenção

ocorrerá

na

emissão

ou

pagamento

do

título.

Geração

do

título

de

impostos

Que

tipo

de

título

o

sistema

deverá

gerar

um

título

para

pagamento,

provisão

de

pagamento,

abatimento

do

valor).

Quando

o

fato

gerador

for

o

pagamento

pode-se

gerar

uma

provisão

de

fluxo

do

cálculo

do

tributo.

Carteira

Aplicado

a

títulos

de

pagamento

ou

recebimento.

Permite

Edição

de

calculo

O

cálculo

sugerido

pelo

sistema

poderá

sofrer

edição,

conforme

a

necessidade

do

usuário.

Ação

da

diferença

de

valor

Quando

houver

diferença

sobre

o

valor

de

provisão

e

o

valor

calculado,

qual

deverá

prevalecer,

provisão

ou

retenção

ou

se

o

usuário

alterou

manualmente

o

valor

da

nota

anterior,

a

diferença

será

ser

ignorada

ou

considerada

na

próxima

nota.

Arredonda

ou

trunca

No

cálculo

deverá

considerar

regras

de

truncamento

ou

arredondamento.

Código

de

retenção

Código

de

retenção

para

enviar

conteúdo

para

órgão

solicitante

(DIRF,

REINF,

SEFIP)

ou

emissão

da

DARF.

Responsável

pelo

tributo

Fornecedor

que

será

efetuado

o

pagamento

da

retenção

Cumulatividade

Haverá

cumulatividade

para

esse

item.

Período

de

cumulatividade

Período

de

apuração

do

tributo

(diário,

semanal,

mensal,

anual)

Tipo

de

cumulatividade

(Cód.,

CNPJ

ou

raiz)

Irá

considerar

qual

critério

para

cumulatividade,

código

do

fornecedor

ou

cliente,

CNPJ,

CPF

ou

Raiz

de

CNPJ

Considera

Juros/Multa/Desconto

Para

composição

da

base

de

retenção,

quando

o

fato

gerador

for

o

pagamento

descontos,

multas,

juros

e

valores

acessórios

deverão

ser:

somadas,

subtraídos

ou

ignorados.

Antecipação

Qual

o

comportamento

do

tributo

em

antecipação

de

pagamentos

ou

recebíveis,

deverá

provisionar,

reter

ou

ignorar.

Pagamentos

Parciais

Caso

o

tributo

possua

fato

gerador

pagamento,

o

tributo

será

retido

proporcionalmente

ou

total

na

primeira

baixa

Parcelamentos

Caso

o

tributo

possua

fato

gerador

emissão

do

título,

a

retenção

ocorrerá

na

primeira

parcela

ou

rateado.

Entidades

Contábeis

Conta

contábil

para

contabilizar

a

geração

do

tributo.

Obrigações

fiscais

Quais

obrigações

fiscais

deverá

considerar

o

tributo

para

entrega.


02. CONFIGURAÇÃO DE TRIBUTOS - REGRA FINANCEIRA

A

configuração

das

regras

financeiras

para

o

Configurador

de

Tributos

compreende

os

cadastros

abaixo:


Deck of Cards
effectDuration0.5
historyfalse
id01
Card
defaulttrue
id1
labelRegra de título

Neste cadastro serão informados os principais campos para a configuração de uma regra de título, ou seja, como serão gerados os títulos de impostos de um determinado tributo

Os principais campos a serem preenchidos são:

Campo

Conteúdo

Observação

Código

Código da regra de geração de títulos de impostos

Informe um código identificador para a regra de títulos de impostos.

Descrição

Descrição da regra de geração de títulos de impostos

Informe uma descrição que ajude na identificação da regra de título de impostos.

Tp. Movto.

Tipo de movimento deverá ocorrer no ato da geração do título de imposto: Abatimento ou Imposto

Define qual o tipo de movimento deverá ocorrer no ato da geração do título de imposto:

1 - Abatimento

2 - Imposto

Participante

Define o tipo de participante para o qual será gerado o titulo de imposto.

Define o cadastro do sistema responsável pelo movimento (se um fornecedor ou um cliente).

Caso não seja preenchido, o responsável pela retenção será o cliente/fornecedor da emissão do documento principal.

Cód. Particip.

Código do participante

Código do participante (fornecedor ou cliente) para o qual que será gerado um título destacado.

Loja

Loja do participante

Loja do participante (fornecedor ou cliente) para o qual que será gerado um título destacado.

Carteira

Define a carteira onde será gerado o titulo de imposto.

Indica qual carteira será gerada a movimentação.

1 - Pagar: Será gerado um titulo na carteira a pagar

2 - Receber: Será gerado um titulo na carteira a receber

Natureza

Natureza do titulo de imposto

Natureza utilizada para emissão do título destacado.

Tipo Titulo

Tipo do titulo a ser gerado para o imposto.

Preencha com o tipo de título a ser gerado para o imposto.

Observação:

Consulta F3 disponível já filtrado com os tipos considerados como impostos.

Prefixo

Informe o prefixo do título de imposto

Prefixo a ser atribuído ao titulo de recolhimento.

Para ser considerado como titulo de recolhimento, a regra financeira não deve possuir uma regra de retenção atrelada.

Caso a regra financeira possua uma regra de retenção atrelada, sempre será considerado como prefixo do título de tributo o prefixo do titulo principal.

Exemplo

Abaixo temos o exemplo de uma regra de título do imposto IQQ (imposto fictício) onde:

  • Será gerado um titulo de imposto para o fornecedor União, na carteira contas a pagar (tabela SE2).

  • Este título terá como natureza a natureza NATIQQ e será de tipo TX

Card
id02
labelRegra de Dedução

Neste cadastro serão informados os principais campos para a configuração de uma regra de dedução de a ser aplicada no calculo de um determinado tributo.

Os principais campos a serem preenchidos são:

Cabeçalho

Campo

Descrição

Código

Define o código de identificação da regra de dedução

Descrição

Descrição da regra de dedução


Grid

Campo

Descrição

Código

Define o código da regra financeira de um tributo que comporá a regra de dedução

Descr. Regra Financeira

Descrição da regra de financeira de um tributo que comporá a regra de dedução

Tipo Dedução

Indica se a dedução irá incidir sobre o valor de base de cálculo da retenção ou sobre o valor calculado da retenção.


Exemplo:
O exemplo mais claro da aplicação dessa regra. é quando temos Imposto de Renda de Pessoa Física.
Pela regra de cálculo, o INSS calculado no mesmo título pode ser deduzido da base do IRRF.

No exemplo abaixo o IQQ (imposto fictício) sofre, no momento do seu calculo, uma dedução na base de cálculo do valor do INSS antes de aplicar a regra de cálculo.

Card
id03
labelRegra de Tabelas Progressivas

Este cadastro tem por objetivo registrar regras de tabelas progressivas impostos servirão para aplicação no cálculo de impostos, semelhante a uma tabela progressiva de IRRF ou INSS, por exemplo.
Com isso teremos maior flexibilidade em termos diversas tabelas progressivas, não se limitando a um cadastro único como temos hoje.

Os principais campos a serem preenchidos são:

Cabeçalho

Campo

Descrição

Código

Define o código de identificação da regra de dedução

Descrição

Descrição da regra de dedução

Grid

Campo

Descrição

Item

Define a ordenação das linhas da tabela progressiva

Valor

Define o valor teto para verificação das faixas da tabela progressiva

Alíquota

Define a alíquota a ser aplicada a base de cálculo do tributo.

Vlr. Dedução

Define o valor a ser deduzido do valor ou da base após o cálculo do tributo.

Tipo Dedução

Indica se a dedução irá incidir sobre o valor de base de cálculo da retenção ou sobre o valor calculado da retenção.


Exemplo:

Abaixo temos um exemplo de tabela progressiva, muito conhecida, que é a tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).


Card
id04
labelRegra de cálculo - Títulos financeiros

Este cadastro tem o objetivo de informar as regras de cálculo de tributos quando o cálculo é realizado a partir de um título financeiro.
Essas regras não se sobrepõem a regra de cálculo fiscal, quando o título financeiro for gerado a partir de um documento fiscal.

Campo

Descrição

Código

Código identificador da regra de cálculo de impostos financeiros.

Descrição

Descrição da regra de cálculo de impostos

%Base

Define qual o porcentual do valor da nota deverá considerar como base de retenção.

Dif. Provisão

Define se, quando houver diferença entre o cálculo da retenção e da provisão, o tributo mantém o cálculo da retenção (sobrepõe a provisão) ou mantém o valor provisionado (provisão sobrepõe o valor calculado).

Dif. Cálculo

Define se, quando houver diferença de cálculo do sistema por intervenção do usuário, qual deverá ser a ação: Fica pendente para próxima oportunidade ou não considera a diferença.

Vlr. Decimal

Define se os valores calculados deverão ser arredondados ou truncados.

Tabela Progressiva

Código da tabela progressiva atrelada a regra de cálculo.

Desc. Tab. Progressiva

Descrição da tabela progressiva atrelada a regra de cálculo.

Regra Dedução

Código da regra de deduções a ser aplicada ao cálculo do imposto que utilize a essa regra de cálculo

Desc. Regra Dedução

Descrição da regra de deduções atrelada a regra de cálculo.


Exemplo:

Neste exemplo especificamos que a regra do imposto IQQ (imposto fictício) terá as seguintes características:

  • Aplica a base completa sem qualquer redução;

  • Alíquota de 3%;

  • Permite editar o cálculo do sistema no momento da retenção;

  • Em caso de dízima periódica no valor do imposto o mesmo será arredondado na segunda casa decimal se for o caso.

  • Não aplicaremos uma regra de tabela progressiva para esse caso.

  • Não aplicaremos regra de dedução sobre a base ou valor do tributo referente ao valor de outro tributo.


Card
labelRegra de Vencimentos

Este cadastro tem o objetivo de informar as regras de cálculo das datas de vencimento dos títulos de tributos.

A definição das datas de vencimento é altamente mutável por conta das alterações efetuadas nas legislações que embasam estas regras.

Geralmente ocorrem por conta:

  • Diferentes conceitos de retenção;

  • Diferentes autarquias;

  • Medidas provisórias, resoluções etc;

  • Revisões a cada ano fiscal.

Para atender à estas mudanças, destacamos algumas características comuns a todas as datas de vencimento:

Campo

Descrição

Código

Código da regra de vencimento de títulos de impostos

Descrição

Descrição da regra de vencimentos

Dia

Define o dia fixo no mês ou na semana que será o vencimento do título de retenção.

Tipo de Vencto

Define se o vencimento será fixo ou será calculado por período.

Período de Vct.

Define a periodicidade para o cálculo do vencimento: mensal ou semanal.

Qtd Períodos

Quantidade de períodos que serão contabilizados para definir o vencimento.

Tipo de dia

O período para determinar o vencimento será calculado por dias corridos ou dias úteis.

Data Válida

Caso a data calculada não seja um dia útil deverá antecipar ou postergar o vencimento.

Tipo de dia

O período para determinar o vencimento será calculado por dias corridos ou dias úteis.


É comum, por exemplo, encontrar regras como: “Todo dia 07 do mês subsequente”, “Primeira quinzena do mês subsequente”, “Primeiro decêndio da semana subsequente”, “5º dia útil da semana subsequente” e “Primeiro dia útil do próximo trimestre”.

Tomando como base os exemplos anteriores, podemos “quebrar” estas regras seguindo as características encontradas:

Dia

Tipo

Período

Fator

Data valida

Dias úteis

Interpretação

7

Fixo

Mensal

1

Adianta

-

Todo dia 07 do mês subsequente

15

Dias

Mensal

1

Adianta

NÃO

Primeira quinzena do mês subsequente
(15 dias = quinzena)

10

Dias

Semanal

1

Mantém Data

NÃO

Primeiro decêndio da semana subsequente
(10 dias = decêndio e fator 1 = +1 semana)

5

Dias

Semanal

1

Posterga

SIM

5º dia útil da semana subsequente
(Dia 5 = 5º dia útil da semana)

1

Dias

Mensal

3

Posterga

SIM

Primeiro dia útil do próximo trimestre
(Fator 3 = +3 meses)


Exemplo:

Cadastro de uma data de vencimento fixa.


Cadastro de uma regra de vencimento por período - 5º dia útil do mês subsequente

Card
id06
labelRegra de Retenção

Este cadastro tem o objetivo de informar as regras de referentes a retenção dos tributos, definindo cumulatividades, valores mínimo e máximo de retenção, entre outros detalhes.


Campo

Descrição

Código

Código da regra de retenção de tributos

Descrição

Descrição da regra de retenção

Cumulativid.

Define se a retenção possui controle de cumulatividade.

1 - Não Acumula
2 - Acumula valores de base
3 – Acumula por valor de impostos

Vlr Min Ret

Define qual o valor mínimo de retenção do tributo.
Caso seja definido 0 (zero) como valor mínimo, este não terá valor mínimo para a retenção.

Vlr.Max.Ret.

Define qual o valor máximo de retenção do tributo.
Caso seja definido 0 (zero) como valor máximo, este não terá valor máximo para a retenção.

Periodo Cum.

Define a periodicidade da cumulatividade da retenção.

1 – Diária
2 – Semanal
3 – Decendial
4 – Mensal

Acumula Por

Define se a cumulatividade da retenção será avaliada por:

- Código do Fornecedor ou Cliente + Loja atual
- Código do Fornecedor ou Cliente
- Por CNPJ
- Por Raiz do CNPJ

Acum. Filial

Define o tratamento das filiais da empresa (Protheus - tabela SM0) na cumulatividade do imposto.

OBS: Esta configuração funciona em combinação com o campo 'Acumula Por'

- Se 'Filial Corrente", serão considerados apenas títulos da filial corrente.
- Se "Filiais com mesmo CNPJ", serão considerados os títulos das filiais da empresa corrente que possuam o mesmo CNPJ.
- Se "Filiais com mesma raiz de CNPJ", serão considerados os títulos das filiais da empresa corrente que possuam a mesma raiz do CNPJ.
- Se "Todas as Filiais", serão considerados todos os títulos de todas as filiais da empresa, independente de CNPJ

Data Cumulat

Data a ser considerada para cumulatividade dos impostos quando retidos na emissão do título (regime de competência)

1 - Emissão - Data de Emissão do título. (Ex.: Campo Dt Emissão)
2 - Vencimento Real - Data de Vencimento Real do título, ou seja, por previsão de pagamento. (Ex.: campo Vencto Real)
3 - Emissão Contábil - Data de Emissão do título no sistema, ou seja, a data considerada para contabilização da inclusão do título. (Ex.: DT Contab.)

Tipo Cumulat

Define como será realizada a cumulatividade de valores de um imposto.

1 – Por Tipo de Imposto
2 – Por Regras Financeiras
3 – Por Tipo de Imposto + Regras Financeiras

Cod.Cumulat.

Código da regra de cumulatividade relacionada a uma regra de retenção.

As regras de cumulatividade relacionadas a regra de retenção serão utilizadas quando houver necessidade de utilizar mais de um tributo na verificação de valor mínimo de retenção.

Consid. URF

Determina o uso da URF (Unidade da Receita Federal) quando o cálculo do tributo for sobre quantidades, unidades, etc.

Esta regra se aplica, quando o caso, sobre documentos fiscais.


Exemplo:

Cadastro de regra  de retenção do IQQ (imposto fictício)

Neste caso temos uma regra muito semelhante a hoje aplicada ao PIS, COFINS e CSLL

Card
id08
labelRegra de Valores Acessórios

Dependendo do ramo de atuação da empresa, valores adicionais definidos por acordo comercial aos recebimentos e/ou pagamentos, podem ser considerados como base de retenção, ou seja, para compor a base de retenção pode-se somar os valores de juros e multa ou subtrair os descontos concedidos no momento do pagamento do título, para tal, o cliente poderá listá-los nos valores acessórios

Os valores acessórios considerados para aplicação na regra de impostos serão as nativas do sistema, como juros, multa, desconto, acréscimo e decréscimo.

Cabeçalho

Campo

Descrição

Código

Código do cadastro de valores acessórios

Descrição

Descrição da regra de valores acessórios

Grid

Campo

Descrição

Código

Define o código da regra financeira de um tributo que comporá a regra de dedução

Ação

Indica a ação do valor acessório sobre a base ou valor de retenção.

As opções disponíveis são:

  1. Não considera

  2. Soma

  3. Subtrai

Aplicação

Indica a ação do valor acessório é aplicada sobre a base de retenção ou sobre o valor calculado da retenção.

Observação:

Neste momento, os valores acessórios estão limitados a juros, multa, acréscimo, desconto e decréscimo.
Num próximo momento, será possível a aplicação de valores acessórios cadastrados através do Cadastro de Valores Acessórios atrelado ao cadastro do título.

Exemplo:

Cadastro de regra de valores acessórios.
Neste exemplo, caso um título tenha juros, multas, acréscimos, desconto ou decréscimo, estes valores afetarão a base de cálculo da retenção do tributo.

Card
id09
labelRegra Financeira

Este cadastro tem como função definir a regra de retenção do tributo aplicado a títulos gerados diretamente no módulo financeiro, consolidando outras regras como vencimento, cumulatividade, retenção, cálculo etc.
Outra função deste cadastro é definir a qual tributo a regra se refere, ou seja, linkar a regra financeira a um tributo definido por legislações federais, estaduais ou municipais.

A regra definida por este cadastro será relacionada ao Cadastro de Regra de Cálculo - Documentos Fiscais que utilizará as regras aqui consolidadas para complemento dos cálculos dos tributos advindos de um documento fiscal, como uma nota fiscal de entrada ou saída.

Deck of Cards
effectDuration0.5
historyfalse
idAções

Processo de inclusão de uma regra financeira

Card
id01
labelIncluir
Deck of Cards
startHiddenfalse
idProcessos
Card
id101
labelAba Dados Gerais

Aba Dados Gerais

Campo

Descrição

Código

Código identificador do cadastro de regras de impostos.

Observação:
O intervalo de códigos de 000001 a 500000 está reservado para uso da TOTVS

Descrição

Descrição da regra Financeira.

Versão

Define a versão da regra financeira. É um campo de controle interno do sistema que o incrementará a cada revisão da regra financeira.

Início da vigência

Data de início da vigência da configuração da regra financeira, determinando a partir de qual data esta regra financeira passa a ser considerada.

Fim da vigência

Data final da vigência da configuração de regra financeira, determinando a data final de vigência de determinada regra financeira.

Observação:
Não será permitida a intersecção de períodos de vigência, para um mesmo tipo de tributo.

Fato Gerador

Indica se o tributo deverá ser retido na emissão (competência) ou pagamento da nota/título (caixa)

Aplica-se a carteira

Informe se este tipo de retenção se aplica a títulos da carteira a pagar ou a receber.

Gerar Provisão

Indica se deve ser gerada a provisão de tributos quando a regra de retenção for pelo regime de caixa.

Ativo

Indica se o cadastro de regra financeira está ativo para utilização e amarração com outros cadastros

Cód. Retenção

Informe o código de retenção considerado na emissão do título de imposto.
Os códigos de retenção apresentados na consulta padrão (F3), estão cadastrados na tabela 37 do cadastro de tabelas do sistema (SX5)

Descrição código de retenção

Descrição do código de retenção.

A descrição apresentada, está cadastrada na tabela 37 do cadastro de tabelas do sistema (SX5).

Vlr. Titulo

Define a ação do valor retido sobre o valor da nota/título.
O valor retido poderá ser somado, subtraído ou não ter qualquer ação sobre o valor da nota/título.

Observação:
Esta regra se aplica somente quando o campo Tipo de Movimento for igual a Impostos.

Antecipações

Indica a ação sobre os títulos de pagamento ou recebimento antecipado, onde:
1 – Retém - Haverá a retenção de impostos na emissão do título de adiantamento
2 – Sem Ação - Não haverá retenção na emissão do título de adiantamento

Parcelamento

Indica o formato da distribuição dos tributos pelos títulos financeiros gerados a partir de um documento fiscal ou financeiro.
1 - Retém na primeira parcela: O valor do tributo será retido totalmente na primeira parcela ou baixa.
2 - Retém parcela a parcela ou a cada baixa: O valor do tributo será divido entre as parcelas proporcionalmente ou a cada baixa.

Observação:
Esta configuração não se aplica a títulos de recolhimentos, os quais estejam ligados diretamente ao documento fiscal e não as parcelas financeiras por ele gerado.


Card
id102
labelAba Regras Gerais

Campo

Descrição

Regra de Vencimento

Este campo tem o objetivo de relacionar a regra de vencimento de títulos de tributos a regra financeira

Descrição

Descrição da regra de vencimentos

Regra de Título

Regra para a geração de título de tributo.
Define o tipo de título a ser gerado para o tributo.

Descrição

Descrição da regra de título

Regra de Cálculo

Regra de cálculo a ser aplicada para cálculo do tributo no módulo Financeiro.
Esta informação não é obrigatória para utilização nas regras fiscais.

Descrição

Descrição da regra de cálculo

Regra de Retenção

Regra de retenção a ser aplicada para compor o cálculo do imposto

Descrição

Descrição da regra de retenção

Regra de Valores Acessórios

Regra a ser aplicada ao cálculo do tributo quando houver ocorrência de juros, multas, descontos, acréscimos ou decréscimos.

Descrição

Descrição da regra de valores acessórios


Card
id103
labelAba Contábeis

Campo

Descrição

Cta.Contábil

Conta contábil utilizada para contabilização da retenção

Descrição Conta

Descrição da Conta Contábil.

Centro Custo

Centro de Custo utilizado para contabilização da retenção

Descrição Centro Custo

Descrição do Centro Custo

Item Contáb.

Contábil utilizado para contabilização da retenção

Descrição Item

Descrição do Item Contábil

Classe Valor

Classe de Valor utilizada para contabilização da retenção

Descrição Classe Valor

Descrição da Classe Valor

Variável CTB

Variável onde se encontra o valor da retenção para contabilização.
Esta variável deverá ser inserida no campo Valor do lançamento padrão na sequência a qual contabilizará as retenções.


Observação:

A Aba Contábeis já está preparada para tratar as entidades contábeis adicionais.


Card
id105
labelGrid

Mesmo após a implementação do Configurador de Tributos, não há previsão de quando e nem como serão redefinidos os critérios de busca das obrigações fiscais, como DIRF, SEFIP, SPED Contribuições. Portanto com o objetivo de fazer um DE/PARA das retenções cadastradas no motor, para as vigentes no sistema atualmente, o usuário deverá informar a qual tributo oficial se refere este cadastro.

Campo

Descrição

Código

Informe neste campo o nome ou sigla que identifique o tributo em questão.
Consulta padrão (F3) disponível.

Detalhamento do Tributo

Descrição complementar para auxiliar a identificação do tributo em questão.
Este campo é preenchido automaticamente após o preenchimento do campo Código.

Classificação do tipo de imposto

Define qual o tipo principal do imposto, de forma a ligar o tipo de retenção a um determinado tipo de imposto padrão (IRRF, PIS, Cofins, CSLL, INSS, etc)

Opções:

1 – Principal - Define a qual tributo oficial se refere a regra financeira cadastrada.
2 – Informativo - Relaciona a regra financeira cadastrada a um tributo oficial de forma meramente informativa.

Observação:
Somente um tipo de imposto poderá ser o principal.
Os informativos serão utilizados apenas em identificações necessárias para informes fiscais.

Card
id02
labelAtivar/Desativar

Este processo tem por finalidade ativar ou desativar o cadastro da regra financeira para tributos.

Observação:
Apenas regras ativas e em vigência serão aplicadas a uma retenção.

Card
id103
labelAlterar

Este processo tem por finalidade alterar o cadastro de uma regra financeira para tributos.
Nesse processo, será criada um versionamento da regra financeira de forma a se manter o histórico.
A regra anterior poderá ser utilizada, desde que a vigência da versão anterior não conflite com a regra da versão em criação.

Observação:
Antes de criar um versionamento da regra financeira, sugerimos ajustar a vigência


Card
id104
labelExclusão

Uma regra financeira somente poderá ser excluída caso não exista nenhum relacionamento com:

  • uma regra fiscal

  • um fornecedor

  • um cliente

  • natureza financeira

Card
labelCopiar

O processo de cópia de uma regra financeira permite o reaproveitamento de cadastros para a criação de uma nova regra financeira.

Para copiar, basta posicionar sobre o registro desejado e clicar em Outras Ações → Copiar.
Será aberta a tela de cópia com o código em branco e com as demais informações da regra financeira anterior.
Informe o código e descrição da regra financeira, altere outras informações que desejar e confirme.

Exemplo:

No exemplo abaixo, copiaremos uma regra financeira de um imposto pela emissão e vamos gerar sua versão para baixa.

Card
id106
labelAjustar Vigência

O processo de ajuste de vigência permite determinar o período de validade de uma determinada uma regra financeira.
Com isso, em caso de mudança nas regras de retenção a partir de determinada data, basta:
Ajustar a regra original para o dia final de sua vigência;
Acessar Outras Ações → Alteração e ajustar o que for necessário para as novas regras de um tributo e confirmar.
Com isso teremos duas regras de um mesmo tributo com diferentes vigências.
Esse processo permite que se adapte a regra financeira as mudanças sem que tenha que ser refazer as amarrações com regras fiscais, fornecedores, clientes e natureza.


Observação:
Este processo deve ser executado antes de uma alteração de regra, permitindo que a nova versão não tenha intersecção de vigência com a anterior.


Observação:

A configuração de impostos legados, como por exemplo IRRF, INSS, ISS, etc., estão disponíveis apenas para Regras Financeiras e somente na inclusão manual dos títulos financeiros.
Caso o título de contas a pagar tenha sua origem a partir de um documento fiscal (Faturamento ou Compras), a configuração de impostos legados não será possível neste momento.

03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO DA CONFIGURAÇÃO DE REGRA FINANCEIRA DE TRIBUTOS





04. TABELAS UTILIZADAS


Tabela

Descrição

FKK

Regras

Financeiras

Retenção

FKL

Motor

-

Regras

de

Títulos

FKN

MOTOR

-

Regra

de

Cálculo

FKO

MOTOR

-

Regras

de

Retenção

FKP

MOTOR

-

Regras

de

Vencimento

FKQ

Tributos

Fiscais

Calculados

FKS

Cabeçalho

Tabelas

Financeiras

FKT

Cabeçalho

Regra

Cumulatividade

FKU

Cabeçalho

Regra

Val.

Acessórios

FKV

Cabeçalho

Regra

Deduções

FOV

Deduções

para

tipo

de

retenção

FOS

Tabela

de

Valores

para

tipo

de

retenção

FOT

Cumulatividade

para

tipo

de

retenção

FOU

Valores

acessórios

para

tipo

de

retenção

FOO

Tipos

de

impostos

FOI

Tipo

de

retenção

x

Naturezas

FOJ

Tipo

de

retenção

x

Clientes

FOK

Tipo

de

retenção

x

Fornecedores





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