O tipo de serviço é requisito obrigatório para que a retenção de INSS seja devidamente integrada no TAF e levada para o a Reinf. O tipo de serviço não precisa, obrigatoriamente, estar vinculado na AD. Na integração do TAF a ordem de seleção do tipo de serviço é seguinte: 1 - Se a AD estiver vinculada diretamente ao tipo de serviço, esta informação será priorizada; 2 - Se não houver vinculo de tipo de serviço na AD, será utilizado o tipo de serviço do cadastro do fornecedor; 3 - Se nenhuma das opções anteriores for válida, será utilizado o tipo de serviço vinculado ao tipo de despesa Aviso |
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| Se nenhuma das opções acima possuir um tipo de serviço, a retenção não será integrada no TAF. |
Para vincular o tipo de serviço diretamente na retenção, na entrada da AD, tela de impostos, acessar o botão de detalhes da retenção de INSS, como mostra as telas abaixo:
Depois acessar o botão "Retenção INSS"
Então abre a tela para inclusão de tipos de serviço na retenção. Nela é possível informar mais de um tipo de serviço por nota fiscal e também é possível relacionar o valor de situações especiais do INSS.
E caso seja necessário vincular ou alterar o tipo de serviço na nota fiscal ou AD após a mesma ter sido incluída, é possível fazer a manutenção através da central de tributos (FIN30001).
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