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A LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, que entrará em vigor em agosto de 2020.
A Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
Para o módulo Customer Relationship Management – SIGACRM
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houve a necessidade de efetuar ajustes em alguns processos para contemplar a Lei n° 13.709, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas nesta
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lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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A seguir estão os processos ajustados para o
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módulo Customer Relationship Management – SIGACRM
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observando os dados sensíveis e pessoais que
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são passíveis de proteção dentro
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do Sistema Protheus®.
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- Área de Trabalho
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- Vendas
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- Marketing
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- Administração
- Consultas
- Relatórios
Neste tópico estão relacionadas as relacionados os principais grupos de rotinas do módulo Customer Relationship Management – SIGACRM, as os quais foram adequadas adequados para atender à legislação (Lei n° 13.709).
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Lei n° 13.
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Faça uma breve descrição sobre o comportamento da rotina quanto à legislação e inclua o link que deve estar documentada no TDN em:
Linha Microsiga Protheus Home / Documento de Referência / Protheus 12 / Módulo - Protheus 12 / Menu do Módulo - Módulo - P12
Este texto é apenas explicativo. Ao inserir o conteúdo, apague-o, mantendo a mesma formatação. Caso o tópico não seja usado, substitua o texto por Não se aplica.
É comum que diferentes módulos estejam envolvidos no mesmo processo e "compartilhem" as informações.
O módulo responsável pelo processo é o responsável em realizar a documentação da rotina e compartilhá-la com os demais.
Novamente, é importante alertar que a documentação deve ser otimizada, utilizando os recursos da ferramenta em compartilhar os assuntos comuns, via links.
Neste tópico, podem ser descritas as integrações com outros módulos/produtos com os links adequados.
Para saber mais informações sobre a Lei n° 13.709, clique aqui
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709 - Lei Geral de Proteção de Dados
Para adequar o Sistema Protheus® à Lei Geral de Proteção de Dados foi necessária a adaptação da apresentação dos dados de algumas rotinas acima, de modo a realizar o tratamento dos dados sensíveis e/ou pessoais, com a utilização dos processos de Controle de Acesso e Log de Auditoria.
- Controle de Acesso
Define se o usuário ou um grupo de usuários possui a permissão de acessar/visualizar os dados sensíveis e/ou pessoais disponíveis nas telas das rotinas e/ou relatórios, quando for o caso.
O Administrador do Sistema é o responsável por estabelecer se as regras de controle das informações serão aplicadas a um único usuário ou a um grupo de usuários. A configuração desse acesso dos usuários e/ou grupo de usuários aos dados sensíveis e pessoais está disponível no módulo Configurador (SIGACFG), através dos acessos 192 e 193 (Relação de Acessos x Rotina).
Para mais detalhes sobre a Política de Segurança, clique aqui.
- Log de Auditoria
Permite auditar as atualizações do Dicionário de Dados e do Cadastro de Usuário, as autenticações de acesso às rotinas que possuem campos sensíveis e/ou pessoais, bem como as possíveis rejeições de acesso a tais dados.
Para mais detalhes, consulte o capítulo Regras de Auditoria na Política de Segurança.
O Sistema Protheus® disponibiliza algumas rotinas para a geração dos Log de Auditoria. Os procedimentos para a configuração e geração desses relatórios podem ser obtidos através das Rotinas de Log e Auditoria.
Não se aplica.
Clique nos assuntos abaixo para obter mais informações: