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I - para o ano de 2020 - A partir de 01 de Março de 2020

A forma de cálculo da contribuição previdenciária obedecerá novos critérios, de acordo com a Emenda Constitucional nº103/2019, as alíquotas previstas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. 

Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS
até 1.039,007,5%
de 1.039,00 a 2.089,609%
de 2.089,61  a 3.134,4012%
de 3.134,41 a 6.101,0614%

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