Questão: | Para composição do Total de Todas as Saídas uma nota fiscal Isenta emitida com o CFOP 7949, deverá compor o Total de Todas as Saídas e o Total das Saídas Tributadas? |
Resposta: | Realizamos a seguinte consulta ao Posto Fiscal de SC: Questionamento Bom dia, Resposta Boa tarde, arts. 37 a 39-A regualmentam a questão e a portaria do link abaixo. http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2000/port_00_175.htm Em caso de dúvida(s) entre em contato conosco. Este e-mail se propõe a elaborar respostas de caráter meramente informativo, não produzindo os efeitos próprios do instituto denominado CONSULTA, definido pelos artigos 209 a 213 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966. Atenciosamente, Consultamos as normas encaminhadas e verificamos que o I, §1º do art. 38 do RICMS SC, equipara algumas saídas de exportação à operações tributadas, sendo elas:
O art. 39 do mesmo regulamento estabelece que o calculo do valor a ser creditado será a aplicação da formula: Valor do ICMS da entrada x 1/48 (saídas tributadas / total de saídas), sendo que:
Além das disposições do Estado de SC, o ajuste SINIEF 87/96, dispõe que a composição do Fator será igual a 1/48 avos mensais obtido da relação entre a soma das saídas e prestações tributadas e de exportação e o total das saídas e prestações escrituradas no mês, ou seja, a não ser que haja lei expressa do Estado que disponha o contrário, os Estados deverão seguir a determinação do Ajuste Sinief 87/96, em sua clausula 5º, e inciso de acordo com o modelo do livro utilizado pela Unidade Federativa. Para o Estado de SP, então a regra é a mesma, porém se utilizando o modelo D, que é o vigente nesta Unidade Federativa. Aos contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI, as considerações desta Orientação deverão ser demonstradas no Bloco G da obrigação. Assim, nosso entendimento é que nos casos acima mencionados, a operação de saída para exportação se equipara a uma operação tributada, devendo constar nas colunasTributadas colunas Tributadas e Exportação e Total de Saídas das do Livro Modelo C e Saídas Tributadas x Total de saídas no modelo D - dos livros CIAP. Quanto à composição do Total de Saídas, entendemos que toda as operações que ensejam a circulação da mercadoria, na qual teremos a ocorrência do fato gerador do ICMS, independentemente de haver a cobrança deste imposto ou não, deverão ser consideradas, se incluindo as operações isentas, mas excluindo operações como remessa para industrialização ou conserto, transferências ou suspensões, já que nestas operações o foco não é o consumo da mercadoria, não ensejando em circulação da mesma, por não haver transmissão de propriedade. |
Chamado/Ticket: | 1463147, 1268946, 8038553 |
Fonte: | http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_00.htm#R01_art06 http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_06.htm#capitulo_02_30 http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_00.htm http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2000/port_00_175.htm https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/1997/aj_008_97 Consulta 105/2011 Consulta 54/2019 |