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Questão:

Em qual registro da EFD-Contribuições deverá ser escriturado o valor do frete destacado no documento fiscal, quando suportado pelo adquirente?



Resposta:

Cabe esclarecer que vindo que vindo o valor do frete constante no documento fiscal a integrar a operação da venda, sendo o ônus  suportado pelo adquirente, o seu valor integra o produto da venda e, por conseguinte, compõe a receita bruta da pessoa jurídica vendedora, haja vista que  "a receita bruta compreeende o compreende o produto da venda de bens nas operações em conta própria".


Neste sentido, considerando que o acessório (receita do frete) acompanha e tem a mesma natureza do principal (receita da produto/item vendido), a receita de frete deve seguir o tratamento tributário com o mesmo CST, aplicável ao(s) produtos objeto do transporte a que se refere o frete.


Quando houver o destaque do valor do frete em documento fiscal de saída e suportado pelo adquirente e escriturado  no Registro C100 campos:


  • Quando o frete nas operações de vendas não for suportado pelo vendedor, mas sim pelo adquirente, o seu valor deve integrar a base de cálculo do(s) produto(s) vendido(s), devendo assim ter o seu valor acrescido ao valor da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, nos correspondentes campos do Registro C170.
  • No caso da pessoa jurídica vir a escriturar essa receita de frete no registro F100, deve observar as regras de tributação, com base no (CST) de tributação ,que deverá ser o mesmo das mercadorias.
  • Quando o frete nas operações de vendas for suportado pelo vendedor, o seu valor constituí constitui hipótese de crédito no regime não cumulativo de apuração do PIS/pasep Pasep e da Cofins, conforme art. 3º das leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente.

Dessa forma , entendemos que deverá ser identificado na operação o responsável por suportar o ônus do frete, e caso a pessoa jurídica venha registrar receita de frete ou outras acessórias contabilmente, os valores  deverão ser escriturados no registro F100 da EFD-Contribuições, senão deverão ser informados no Registro C170, devendo ser inclusive ser rateado entre os itens da Nota Fiscal. 




Chamado/Ticket:

6849469.8012811


Fonte:

Guia Prático EFD-Contribuições - Versão 1.3133

Lei 12.973/2014

Conceito de Receita Bruta - EFD-Contribuições /Simples Nacional