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Este texto é apenas explicativo. Ao inserir o conteúdo, apague-o, mantendo a mesma formatação. Caso o tópico não seja usado, substitua o texto por Não se aplica.
No tópico Introdução, escreva o comportamento do módulo quanto à nova legislação (Lei Geral de Proteção aos Dados).
Para destacar termos importantes, utilize o negrito e, para termos estrangeiros, o itálico. Também é possível utilizar os recursos de imagens para ilustrar o assunto.
Se for necessário ressaltar alguma informação, as macros abaixo podem ser usadas em qualquer tópico da página. Veja os exemplos abaixo.
Ao clicar sobre o quadro, é possível alterar o conteúdo ou eliminá-lo.
Aviso |
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Não use o termo LGPD. |
Nota |
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Prefira usar o termo Dados Protegidos. |
Dica |
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Lembre-se! Quando o texto é compreendido, a comunicação atinge o seu objetivo: é eficaz e completa. |
Informações |
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É possível usar uma fonte colorida e uma imagem. |
Este texto é apenas explicativo. Ao inserir o conteúdo, apague-o, mantendo a mesma formatação. Caso o tópico não seja usado, substitua o texto por Não se aplica.
Neste tópico devem ser relacionados os processos envolvidos para a adequação do módulo à legislação.
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A Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, de 14 de agosto de 2018, entrará em vigor em agosto de 2020, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Para adequar o Sistema Protheus® à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.70), foi necessária a adaptação da apresentação dos dados das rotinas, de modo a realizar o tratamento dos dados sensíveis e/ou pessoais, com a utilização dos processos de Controle de Acesso e Log de Auditoria.
Os processo podem ser descritos nesta mesma página e, neste caso, é recomendado o uso da macro Expandir (exemplo abaixo).
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