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A Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, de 14 de agosto de 2018, entrará em vigor em agosto de 2020, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
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III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Não se aplica.
Para adequar o Sistema Protheus® à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.70), foi necessária a adaptação da apresentação dos dados das rotinas, de modo a realizar o tratamento dos dados sensíveis e/ou pessoais, com a utilização dos processos de Controle de Acesso e Log de Auditoria.
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FINR930 -Relatório de Aglutinação de Imposto
Não se aplica.
Para saber mais informações sobre a Lei n° 13.709, clique aqui
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