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Para atender a emenda Constitucional 103/2019 que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição os usuários deverão seguir os seguintes passos:
A partir de 01 de Março de 2020 deverá Deverá criar a tabela de cálculo para o INSS com finalidade (5) INSS_REFORMA com vigência a partir de 01 de Março de 2020.
Dica | ||
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Após a atualização de versão, deverá ser feito um recalculo no envelope do funcionário para que a finalidade 5 |
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seja disponibilizada no cadastro da tabela |
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de cálculo. |
Nota | ||
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O cálculo até 29 de Fevereiro de 2020 considerará a tabela de finalidade (1) INSS e a partir de 01 de Março de 2020 considerará a tabela de finalidade (5) INSS Reforma. |
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Exemplo de cálculo de folha:
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