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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Anteriormente, quando gerado gerada uma rescisão com recolhimento em GRRF na competência de dezembro após ter sido calculado calculada a folha de 13º salário do funcionário, ao realizar a consulta da folha de pagamento do mesmo era apresentado eram apresentados os valores do de FGTS e de sua base na folha referente ao 13º salário, porém estes valores não devem ser apresentados pois já foram recolhidos na GRRF.
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Imagem 2.3 - Anteriormente quando realizado realizada a impressão do relatório, os valores de FGTS e de sua base eram demonstrados no relatório.
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No momento de geração dos valores do FGTS da folha de 13º salário, passou-se a verificar a existência de rescisão para o funcionário na competência de dezembro, e caso haja os valores de FGTS e de sua base serão zerados.
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Imagem 3.1 - Demonstração da impressa impressão do relatório de folha de pagamento onde, onde após a nova verificação ser implementada, passou a zerar os valores de FGTS da folha de 13º salário.
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