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Conforme instituído por meio do MP 905/2019, os funcionários contratados por essa modalidade terão os mesmos direitos garantidos que são previstos na Constituição, e nas convenções coletiva a que pertença que não for dessa MP.
Com relação aos Encargos Sociais ficou estabelecido:
- A Alíquota de FGTS pago para esse funcionário será de 2% independentemente da remuneração. Quanto a indenização sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, será paga somente pela metade.
- Ficam as empresas isentas das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo:
I – 20% contribuição previdenciária patronal
II – salário-educação
III – contribuição social destinada ao:
a) Serviço Social da Indústria – Sesi
b) Serviço Social do Comércio – Sesc
c) Serviço Social do Transporte – Sest
d) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
e) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac
f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat
g) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae
h) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra
i) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar
j) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop
Para atender normas estabelecidas acima, foram feitas as adequações nas rotinas abaixo e orientamos os usuários a procederem conforme documentado: