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Conforme instituído por meio do MP 905/2019, os funcionários contratados por essa modalidade terão os mesmos direitos garantidos que são previstos na Constituição, e nas convenções coletiva a que pertença que não for dessa MP. 

Com relação aos Encargos Sociais ficou estabelecido:

  • A Alíquota de FGTS pago para esse funcionário será de 2% independentemente da remuneração. Quanto a indenização sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, será paga somente pela metade.
  •  Ficam as empresas isentas das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo:

    I – 20% contribuição previdenciária patronal

    II – salário-educação

    III – contribuição social destinada ao:

    a) Serviço Social da Indústria – Sesi

    b) Serviço Social do Comércio – Sesc

    c) Serviço Social do Transporte – Sest

    d) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai

    e) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac

    f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat

    g) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae

    h) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra

    i) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar

    j) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop


Para atender normas estabelecidas acima, foram feitas as adequações nas rotinas abaixo e orientamos os usuários a procederem conforme documentado:

FGTS

SEFIP

Publicada a Circular Caixa nº 888, de 7 de Janeiro de  2020, a orientação para informação do trabalhador Contrato Verde amarelo. Nestas publicação ficou estabelecido que:

  • A categoria do trabalhador que deve ser informada é a 07, sendo que a mesma teve seu nome alterado para Aprendiz - Lei n°. 10.097/2000 / Contrato Verde e Amarelo Medida Provisória 905, de 11/11/2019.
  • Incluída a movimentação do trabalhador X1 - Trabalhador com contrato Verde e Amarelo, que deve ser utilizado exclusivamente para empregados com contrato Verde Amarelo com admissão a partir de 01/01/2019, devendo ser informado pelo empregador em todos os recolhimentos indicando, como data de movimentação a data da admissão do trabalhador.

O processo de Geração de SEFIP foi adequado para atender a regra estabelecida pela Circula nº 888. Para que seja enviado o Código de Categoria e a movimentação do trabalhador é necessário que o vínculo de Contrato Verde e Amarelo tenha as informações do Código de Categoria e Tipo de Funcionário conforme orientado no link Cadastro de Funcionários

Feito conforme orientado, no arquivo SEFIP.RE será gerado com os registros 30 e 32 para cada Vínculo Verde e Amarelo:



No programa SEFIP 8.4 é possível verificar o código de movimentação do trabalhador:



E será calculado o recolhimento do FGTS considerando a alíquota de 2% sobre a base informada:




Encargos



Folha Analítica




INSS

Guia de INSS


Encargos


Folha Analítica