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Conforme instituído por meio do MP 905/2019, os funcionários contratados por essa modalidade terão os mesmos direitos garantidos que são previstos na Constituição, e nas convenções coletiva a que pertença que não for dessa MP.
Com relação aos Encargos Sociais ficou estabelecido:
- A Alíquota de FGTS pago para esse funcionário será de 2% independentemente da remuneração. Quanto a indenização sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, será paga somente pela metade.
- Ficam as empresas isentas das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo:
I – 20% contribuição previdenciária patronal
II – salário-educação
III – contribuição social destinada ao:
a) Serviço Social da Indústria – Sesi
b) Serviço Social do Comércio – Sesc
c) Serviço Social do Transporte – Sest
d) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
e) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac
f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat
g) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae
h) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra
i) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar
j) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop
Para atender normas estabelecidas acima, foram feitas as adequações nas rotinas abaixo e orientamos os usuários a procederem conforme documentado:
FGTS
SEFIP
Publicada a Circular Caixa nº 888, de 7 de Janeiro de 2020, a orientação para informação do trabalhador Contrato Verde amarelo. Nestas publicação ficou estabelecido que:
- A categoria do trabalhador que deve ser informada é a 07, sendo que a mesma teve seu nome alterado para Aprendiz - Lei n°. 10.097/2000 / Contrato Verde e Amarelo Medida Provisória 905, de 11/11/2019.
- Incluída a movimentação do trabalhador X1 - Trabalhador com contrato Verde e Amarelo, que deve ser utilizado exclusivamente para empregados com contrato Verde Amarelo com admissão a partir de 01/01/2019, devendo ser informado pelo empregador em todos os recolhimentos indicando, como data de movimentação a data da admissão do trabalhador.
O processo de Geração de SEFIP foi adequado para atender a regra estabelecida pela Circula nº 888. Para que seja enviado o Código de Categoria e a movimentação do trabalhador é necessário que o vínculo de Contrato Verde e Amarelo tenha as informações do Código de Categoria e Tipo de Funcionário conforme orientado no link Cadastro de Funcionários.
Feito conforme orientado, no arquivo SEFIP.RE será gerado com os registros 30 e 32 para cada Vínculo Verde e Amarelo:
No programa SEFIP 8.4 é possível verificar o código de movimentação do trabalhador:
E será calculado o recolhimento do FGTS considerando a alíquota de 2% sobre a base informada:
Encargos
Folha Analítica
INSS
Guia de INSS
Encargos
Folha Analítica