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- A categoria do trabalhador que deve ser informada é a 07, sendo que a mesma teve seu nome alterado para Aprendiz para Aprendiz - Lei n°. 10n°10.097/2000 / - Contrato Verde e Amarelo Medida Provisória 905, de 11/11/2019/Amarelo MP905.
- Incluída a movimentação do trabalhador X1 - Trabalhador com contrato Verde e Amarelo, que deve ser utilizado exclusivamente para empregados com contrato Verde Amarelo com admissão a partir de 01/01/2019, devendo ser informado pelo empregador em todos os recolhimentos indicando, como data de movimentação a data da admissão do trabalhador.
O processo de Geração de SEFIP foi adequado para atender a regra estabelecida pela Circula nº 888. Para que seja enviado o Código de Categoria e a movimentação do trabalhador é necessário que o vínculo de Contrato Verde e Amarelo tenha as informações do Código de Categoria e Tipo de Funcionário conforme orientado no link Cadastro de Funcionários.
Exemplo
Funcionário com contrato verde Amarelo admitido em 06/01, com salário mensal de 1200,00, teve as seguintes verbas incidentes em FGTS:
Feito conforme orientado, no arquivo SEFIP.RE será gerado com os registros 30 e 32 para cada Vínculo Verde e Amarelo:
No programa SEFIP 8.4 é possível verificar a base de Cálculo e o código de movimentação do trabalhador:
E será calculado o recolhimento do FGTS considerando a alíquota de 2% sobre a base informada:
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