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O parâmetro "Considera Centro de Custo da Seção Anterior" permite o estorno das Provisões de Férias e 13º Salário. O estorno de provisão é geralmente aplicado na situação em que funcionário estava em centro de custo diferente do atual no mês anterior. Sendo assim, o funcionário que foi transferido de seção (não mudou de CGC) e mudou do centro de custo X para Y, ao gerar a contabilização do encargo de provisão ocorrerá o estorno da provisão do mês anterior.
Para que seja efetuado o estorno deverão ser criados dois encargos. O primeiro encargo, com a opção "Considera Centro de Custo da Seção Anterior" marcada e efetuando o débito (estorno) no centro de custo ligado à seção onde o funcionário estava lotado anteriormente. O segundo encargo, com a opção "Considera Centro de Custo da Seção Anterior" desmarcada e efetuando o crédito no centro de custo ligado à seção atual do funcionário.
Estes encargos deverão utilizar fórmula de seleção para filtrar funcionários que tenham mudado de centro de custo, e ambos utilizarão a fórmula de cálculo que retorne o valor da provisão acumulada da competência anterior.
Atenção:
Este parâmetro só será habilitado para o encargo do tipo A – Valor calculado através de fórmula e se o parâmetro "Utiliza Cálculo por Centro de Custo" nos parâmetros de cálculo do RM Labore estiver desmarcado.
Aplicar Percentual FAP por filial
Marcando este parâmetro o valor do encargo será acrescido do seguinte calculo:
(Valor base do encargo) multiplicado pelo (Percentual do FAP vigente) multiplicado pelo (Percentual do SAT - agora denominado RAT)
Onde:
-"Valor base do encargo": Valor obtido pelo sistema antes da aplicação do percentual informado na parametrização do encargo.
-"Percentual do FAP" vigente: Percentual informado na seção centralizadora da filial (em "Cadastro | Seções | Anexo FAP por Estabecimento Empresarial")
-"Percentual do SAT": Percentual informado no cadastro da seção do funcionário.
Exemplo:
Encargo do tipo 3-Incidência de INSS com o campo "Porcentagem" preenchido com 20.
Seção centralizadora da filial informado o FAP 2,0000
Seção do funcionário informado 3% no campo SAT
Base de INSS igual R$1.000,00
O calculo será(1000,00(base)*20%) + (2,0000*3%)).Valor do encargo R$260,00
Deduz Verde e Amarelo
Este parâmetro atende a Medida Provisória nº 905/2019, publicada em 11 de novembro de 2019, onde menciona a desoneração da folha de pagamento em que a empresa passa a ser isenta do recolhimento de contribuição patronal do INSS (de até 20% sobre o total da remuneração paga nas demais modalidades de contratação), salário-educação e contribuição social destinada ao Sistema S.
Este tipo de contratação, todavia, se aplica para salários de até 1,5 salário mínimo.
Com isso ao marcar o parâmetro o sistema irá deduzir o valor do contrato Verde e Amarelo da Base de INSS, conforme a regra estabelecida.
Atenção I:
A regra é aplicada somente para funcionário com categoria do eSocial igual a:
“107 - Ao marcar esse parâmetro o sistema passa a desconsiderar do encargo do tipo 3-Incidência de INSS o valor de remuneração da base de INSS até o valor limite (um salário mínimo e meio) para os funcionários com a categoria eSocial 107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS e ” ou
“108 - Empregado Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS conforme conforme Medida Provisória n° 905, de 2019 (Programa Verde e Amarelo)”.
Atenção II:
O parâmetro ficará habilitado apenas para o encargo do Tipo '3-Incidência de INSS'.
Observação:
Para habilitar este parâmetro é é necessária a atualização da base no sistema RM.Atualizador.exe .
a partir da versão 12.1.2XXXX
O Encargo Contábil com informação de rateio que o encargo segue não seguirá o Rateio Fixo definido no cadastro de funcionários e SIM, seguirá ocorrência dos eventos que foram cadastrados no Rateio por Evento para que ele seja calculado. Ele só seguirá o Rateio Fixo definido no cadastro de funcionários, se os eventos cadastrados no Rateio por Evento não existirem na movimentação do funcionário. O código do rateio é definido no cadastro de Rateio de Eventos.
Preenchendo o campo "Rateio que o Encargo segue" será obrigatório preencher também o "Período para Cálculo de Rateio" com um dos os seguintes períodos:
1 – Mês Atual - Rateia conforme os rateios fixos informados no cadastro do funcionário.
2 – Período Aquisitivo – Rateia conforme os rateios realizados durante o período aquisitivo de Férias.
3 – Ano de Competência – Rateia conforme os rateios realizados durante o ano de competência atual.
4 - Mês Anterior – Rateia de acordo com o rateio por centro de custo utilizado no mês anterior, tomando como base, a ficha financeira por centro de curto. Quando essa movimentação não existir o sistema deverá buscar o centro de custo do "Rateio Fixo" do funcionário.
Incide no Custo do Funcionário
Farão parte do cálculo das horas pagas ao funcionário os eventos e os encargos que tiverem esse parâmetro marcado, caso contrário ele não fará parte do cálculo de horas pagas para o funcionário.
Observação: Este parâmetro é utilizado para integração RM Labore e RM Chronus com o TOP (Totvs Obras e Projetos).
Acréscimo de Aposentadoria Especial
Foi criado um parâmetro no cadastro de encargos quando o tipo for "Base INSS Empresa" ou "Base INSS Empresa 13º Salário" para indicar o acréscimo de aposentadoria especial (informado no cadastro de seção do funcionário).
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