Histórico da Página
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- I – 20% contribuição previdenciária patronal
- II – Salário-educação
- III – contribuição social destinada ao:
- a) Serviço Social da Indústria – Sesi
- b) Serviço Social do Comércio – Sesc
- c) Serviço Social do Transporte – Sest
- d) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
- e) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac
- f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat
- g) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae
- h) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra
- i) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar
- j) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop
FGTS
No caso do FGTS, as empresas contratantes ganharão desconto na hora de recolher o dinheiro para o fundo. Ao invés de realizarem o pagamento de 8% da alíquota em cima do salário do trabalhador, a taxa cairá para 2% com esse tipo de contrato.
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