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As contratações na modalidade do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo terão como salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, e ficam garantidos os direitos determinados na CLT e/ou convenção coletiva.
ALTERAÇÃO PARA A EMPRESA
INSS
Ficam isentas das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, limitado ao salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional:
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Aviso | ||
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As empresas terão isenção de contribuição patronal do INSS de 20% e das alíquotas do Sistema S e do Salário Educação, sobre o remuneração base de até um salário e meio, devendo recolher a contribuição nós casos que ocorrer excedentes como horas extras, periculosidade e etc. A isenção da Contribuição patronal não se estende ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). |
Para atender as normas estabelecidas acima, foram feitas as adequações nas rotinas abaixo e orientamos .
Orientamos os usuários a procederem conforme documentado:
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