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Para atender as normas estabelecidas acima, foram necessárias adequações em algumas rotinas. Orientamos ao usuário a proceder conforme documentado abaixo:
FGTS
SEFIP
Publicada Foi publicada a Circular Caixa nº 888 , de em 7 de Janeiro de 2020, ontea orientação para informação do com orientações para o trabalhador Contrato Verde amarelo. Nesta publicação ficou e Amarelo, sendo estabelecido que:
- A categoria do trabalhador que deve ser informada é a 07, sendo que a mesma teve seu nome alterado para Aprendiz - Lei n°10.097/2000 - Contrato Verde/Amarelo MP905.
- Incluída a movimentação do trabalhador X1 - Trabalhador com contrato Verde e Amarelo, que deve ser utilizado exclusivamente para empregados com contrato Verde Amarelo com admissão a partir de 01/01/2019, devendo ser informado pelo empregador em todos os recolhimentos indicando, como data de movimentação a data da admissão do trabalhador.
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