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Grid / CampoDescrição
Geral > Frete Combin.

Indica a negociação de frete do emitente de transporte:

1 - Permite Combinar: determina que é possível informar um Frete Combinado para o Transportador.
2 - Somente com Tabela: determina que obrigatoriamente deverá existir uma tabela de frete para o Transportador, para que o cálculo seja gerado.


Geral > Categoria

Categoria do emitente de transporte:

1 - Empresa Comercial;
2 - Autônomo;
3 - Cooperativa;
4 - Operador Logístico;
5 - Distribuidor;
6 - Correios;
7 - Próprio Embarcador;
8 - Outros.

Informações
titleImportante!

Quando na aba Geral o emitente for definido como:

  • Autônomo: a categoria assume a opção Autônomo, não permitindo alteração.
  • Transportador: a categoria assume a opção Outros, não permitindo alteração.

Porém, se o emitente não for definido como Autônomo ou Transportador, a categoria assume a opção Outros, não permitindo alteração.


Geral > Modal

Indica o modal do emitente de transporte:

1 - Não Informado;
2 - Rodoviário;
3 - Ferroviário;
4 - Aéreo;
5 - Aquaviário;
6 - Dutoviário;
7 - Multimodal.

Informações
titleImportante!

Quando na aba Geral o emitente for definido como:

  • Autônomo: o modal assume a opção Rodoviário, não permitindo alteração.
  • Transportador: o modal assume a opção Rodoviário, não permitindo alteração.

Porém, se o emitente não for definido como Autônomo ou Transportador, o modal assume a opção Não informado, não permitindo alteração.


Geral > RNTRC

Código do emitente de transporte no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Informações
iconfalse
titleNotaImportante!
Este campo somente é habilitado quando no campo Modal for selecionada a opção Não informado, Rodoviário ou Multimodal.

Geral > Cód. Tran. ERP

Código do Transportador no ERP Protheus.

Informações
iconfalse
titleNotaImportante!
  • Para que o Transportador seja integrado com o Frete Embarcador, no ERP Protheus este deve estar cadastrado como Transportador (MATA050) e Fornecedor (MATA020).
  • Se no ERP Protheus o Transportador estiver cadastrado somente na rotina Cadastro de Transportador (MATA050), este não será integrado com o Frete Embarcador.

Geral > Frota Dedic.

Indica que a frota do Transportador admite negociações com veículos dedicados:

1 - Sim;
2 - Não.

Para o emitente que possui veículos dedicados é possível efetuar a negociação dos seguintes itens:

  • Cota Mínima por Quantidade de Contratações, na qual a tabela de frete é baseada em Diárias por Tipo de Veículo com componente de cota mínima (franquias) por diárias.
  • Franquia por Quilometragem Máxima com cobrança sobre o excedente, na qual o sistema de locação de veículos com valor mensal por tipo de veículo e franquia em quilômetros.

Exemplo:

  • Veículo do tipo Toco a R$10.000,00/mês até 5.000 km e R$1,20 por quilômetro excedente.
  • Excedida a franquia é cobrado o componente Frete KM com valor estabelecido em tabela.
  • A cobrança é realizada mensalmente por meio de Conhecimento de Frete.
  • A apuração da quilometragem é feita pelo Embarcador e repassada ao Transportador para efetuar a cobrança.
  • Locação Mensal, onde há um valor fixo mensal (locação de veículo) por tipo de veículo.

  • Ao final do mês é necessário que seja efetuado o rateio do valor entre todos os Documentos de Carga transportados por cada veículo.

Informações
iconfalse
titleNotaImportante!
Esse campo somente é habilitado para alteração quando o emitente for Transportador ou Autônomo.

Geral > Redesp?

Indica se o emitente de transporte é Redespachante:

1 - Sim;
2 - Não.


Tributação > Apurac. ICMS

Indica o modo de apuração do ICMS pelo emitente de transporte:

1 - Normal;
2 - Subs. Tribut;
3 - Diferido;
4 - Presumido.


Tributação > Apuração ISS

Indica o modo de apuração do ISS pelo emitente de transporte:

1 - Normal;
2 - Subs. Tribut.


Tributação > Vale Pedágio

Indica se o Transportador recebe adiantamento de pedágio:

1 - Recebe;
2 - Não recebe.


Documentos de Frete > Max. Doc, Carg,

Número máximo de documentos de carga que podem pertencer a um único documento de frete.

false
Informações
icon
titleNotaImportante!
Quando o campo não está parametrizado, sendo 0 (zero) ou nulo, a rotina de agrupamento considerará que todos devem ser agrupados.

Documentos de Frete > Agrup. Doctos.

Indica se para o emitente é permitido um único cálculo de frete para vários embarques (romaneios de cargas):

1 - Sim;
2 - Não.

Informações
iconfalse
titleNotaImportante!
O agrupamento de cálculo é efetuado por intermédio da rotina Agrupar Cálculos de Romaneio (GFEA082).

Documentos de Frete >  Ação Ocor.

Indica a ação a ser tomada pelo sistema, quando houver alguma ocorrência:

1 - Mantém;
2 - Nenhuma;
3 - Alerta.

false
Informações
icon
titleNotaImportante!
  • A finalidade deste campo é permitir o bloqueio ou não da entrada de CTRCs para Notas com ocorrência.
  • Este campo trabalha em conjunto com o cadastro de Tipo de Ocorrência.

A tabela a seguir apresenta os resultados possíveis da ação a ser tomada na entrada do CTRC:

Cadastro do EmitenteTipo de OcorrênciaResultado
MantémNenhumaNenhuma
MantémAlertaEmite Alerta ao Usuário
MantémBloquear DocumentoBloqueia Documento
NenhumaNenhumaNenhuma
NenhumaAlertaNenhuma
NenhumaBloquear DocumentoNenhuma
AlertaNenhumaNenhuma
AlertaAlerta

Emite Alerta ao Usuário

AlertaBloquear DocumentoEmite Alerta ao Usuário

Documentos de Frete > Entreg. Obrig.

Indica se deve ser obrigatório que todos os documentos de carga tenham ocorrência de entrega para aprovação da fatura:

1 - Sim;
2 - Não.


Documentos de Frete > Emite CT-e

Indica se o emitente transportador efetua a emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico):

1 - Sim;
2 - Não.


Documentos de Frete > Gera Fat. Aut.

Indica se para o emitente transportador deve ser efetuada a geração automática da Fatura, na criação do Documento de Frete:

1 - Sim;
2 - Não.

false
Informações
icon
titleNotaImportante!
  • Quando o emissor do documento de frete estiver parametrizado para gerar fatura automática, ao ser aprovado o documento de Frete pelo sistema ou pelo usuário, será gerada automaticamente a fatura e, em seguida, disparado o processo de conferência da Fatura.
  • Essa fatura também é conhecida como Fatura Avulsa por estar relacionada a somente um Conhecimento.

Documentos de Frete > CT-e Subcont

Indica se a transportadora emite os CT-es, mesmo nos casos de subcontratação do frete:

1 - Sempre;
2 - Conforme UF: Neste caso será verificado no Cadastro de Tributação por UF (GFEA013) se a Unidade de Federação permite que a subcontratação do frete não emita o CT-e.

Informações
titleImportante!
Se aplica à situação dos Operadores Logísticos onde há subcontratação de outras transportadoras.

Documentos de Frete > Crit Agr DC


Indica a regra de agrupamento de Documentos de Carga para o modal aéreo:

1- Destinatário: serão agrupados os Documentos de Carga que possuem mesma Origem x Destino e Destinatário final.

2- Redespachante: serão agrupados os Documentos de Carga que possuem a mesmo Origem x Destino do Trecho e mesmo Redespachante subsequente (transportador que realiza a coleta após o trecho de frete aéreo).


Pré-fatura Geral >
C.A. Pré-Fatu.

Indica se na geração da pré-fatura a confirmação ocorrerá de forma automática:

1 - Sim;
2 - Não.


Pré-fatura - Agrupamento dos Cálculos

Neste conjunto de campos devem ser definidos os critérios a serem considerados para agrupamento dos cálculos da pré-fatura.

As opções disponíveis são:

  • Por Cálculo: Indica se deve gerar ou não uma pré-fatura por cálculo. Esta condição sobrescreve as outras opções.
  • Por Filial: Indica se a filial deve ser considerada ou não, no momento do agrupamento de cálculo. Quando considerada, é gerado um grupo para cada filial.
  • Por UF: Indica se a Unidade da Federação deve ser considerada ou não, no momento do agrupamento de cálculo. Quando considerada, é gerado um grupo para cada UF.
  • Por Classif: Indica se a classificação de frete deve ser considerada ou não, no momento do agrupamento de cálculo. Quando considerada, é gerado um grupo para cada classificação de frete.
  • Por Tp Frete: Indica se o tipo de frete deve ser considerado ou não, no momento do agrupamentos de cálculo.
    Quando considerado é gerado um grupo para cada tipo de frete. Para essa opção é possível definir os critérios para agrupamentos por tipo de frete. Esses critérios são definidos por números e esses números definem os grupos a serem considerados.
    As opções disponíveis são:

1 - Grp Normal;
2 - Grp Comp Val;
3 - Grp Comp Imp;
4 - Grp Devol;
5 - Grp Redesp;
6 - Grp Reentreg;
7 - Grp Serviço.

Exemplo:

Digamos que há necessidade de separar o agrupamento por tipo de frete, no qual os agrupamentos devem ser gerados para:

  1. Normal, Redespacho e Reentrega;
  2. Complemento de valor e complemento de imposto;
  3. Devolução e Serviço.

Considerando isso, há necessidade de definir três agrupamentos distintos e esses podem ser configurados da seguinte forma:

  • Grp Normal = 1;
  • Grp Comp Val = 2;
  • Grp Comp Imp = 2;
  • Grp Devol = 3;
  • Grp Redesp = 1;
  • Grp Reentreg = 1;
  • Grp Serviço = 3.
  • Por Tp Serviço: Indica se realiza o agrupamento das faturas ou não por tipo de serviço de frete.
Informações
iconfalse
titleImportante!
A definição do agrupamento do cálculo da pré-fatura somente é habilitado, quando o emitente for definido como Transportador.

Pré-fatura/Fatura Avulsa - Data de Vencimento > Cálc. Vencto.

Indica se é realizado o cálculo do vencimento, efetuando a validação do vencimento, quando da conferência das faturas de frete:

1 - Sim: ao selecionar esta opção é possível definir o prazo para pagamento, a ação a ser tomada quando for em dia não útil e o tipo de frequência.
2 - Não.


Pré-fatura/Fatura Avulsa - Data de Vencimento > Prazo

Número de dias de prazo da condição de pagamento, tendo por referência a data do faturamento.


Pré-Fatura/Fatura Avulsa - Data de Vencimento >
Dia Não-útil

Indica a reação do sistema quando o vencimento ocorrer em dias que não são úteis:

1 - Manter;
2 - Adiar;
3 - Antecipar.


Pré-Fatura/Fatura Avulsa - Data de Vencimento > Tipo Frequen.

Indica o tipo de frequência a ser considerado para o cálculo do vencimento:

0 - Qualquer dia: determina que o sistema não deve considerar uma frequência para cálculo do vencimento.

1 - Dia base: determina que o vencimento somente pode ocorrer em determinados dias base. O sistema permite informar até 5 dias bases para o cálculo do vencimento.

2 - Dia da semana: determina que o vencimento somente pode ocorrer em determinados dias da semana.


Pré-Fatura/Fatura Avulsa - Data de Vencimento > Dia Base (1 - 5)

Nestes campos devem ser informados os dias bases que podem ser considerados para calcular o vencimento, podendo ser informados até 5 dias bases para definição da frequência.

Exemplo:
Quando a empresa efetua o pagamento somente duas vezes ao mês, nos dias 10 e 25, devem ser configurados os seguintes dias base:

  • Dia base 1 = 10;
  • Dia base 2 = 25;
  • Dia base 3 a 5 = 0 (neste caso o 0 (zero) identifica que não deve ser considerado este dia base.

Pré-Fatura/Fatura Avulsa - Data de Vencimento > Segunda - Sexta

Nestes campos devem ser informados os dias da semana que serão considerados para calcular a frequência do vencimento:

Exemplo:
Quando a empresa efetua o pagamento somente na terça-feira e na quinta-feira, devem ser configurados os seguintes dias da semana:

  • Segunda = Não;
  • Terça = Sim;
  • Quarta = Não;
  • Quinta = Sim;
  • Sexta = Não.

Faturas > Transp Fatur

Transportadora responsável pelo faturamento do emitente, quando o emitente não é o responsável pela emissão do faturamento.

Informações
titleImportante!
Este campo deve permanecer em branco quando o emitente for o responsável pelo faturamento, 

Exemplo:

  • Empresa transportadora composta por uma matriz, responsável pela emissão do faturamento, e quinze filiais dispostas em inúmeras cidades distribuídas pelo pais.
  • As filiais são responsáveis pela coleta e distribuição e, consequentemente, pela emissão dos conhecimentos. Já a matriz é responsável pelos controles e pela emissão do faturamento.

Autônomo > Insc. INSS

Número de identificação do proprietário no Instituto Nacional de Serviço Social (INSS).

Informações
titleImportante!
Este campo não permitirá alteração quando for informado que o emitente não deve gerar movimento autônomo.

Autônomo > Dependentes

Número de dependentes a serem considerados para o Imposto de Renda.

Informações
titleImportante!
Este campo não permitirá alteração, quando for informado que o emitente não deve gerar movimento autônomo.

EDI > Posição CT-e

Posição da chave CT-e no arquivo EDI CONEMB.

Informações
titleImportante!
A posição padrão, caso não seja informada, é 675.

Ocorrências > Ocor. Retroat.

Permite que o Embarcador defina uma exceção para que determinados Transportadores possam ou não incluir estas informações:

1 - Conforme o parâmetro.
2 - Não permite data retroativa.
3 - Somente ocorrências EDI.
4 - Todas ocorrências.

Informações
titleImportante!
Este campo somente é habilitado se o emitente for Transportador ou Autônomo.

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