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    O ambiente Controle de Direitos Autorais automatiza o gerenciamento dos contratos e cálculos do direitos autorais recebidos pelos autores/intérpretes por suas obras.

    Direito autoral é o conjunto de normas jurídicas que visa regular as relações oriundas da criação e da utilização de obras artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, ilustrações, projetos de arquitetura, gravuras, fotografias, etc.
As normas de direito autoral impõem a todos os integrantes da sociedade respeito a essas criações do espírito humano, outorgando a seus criadores o exercício de prerrogativas exclusivas.

    Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.

    Os direitos morais são os laços permanentes que unem o autor à sua criação intelectual, permitindo a defesa de sua própria personalidade.

    Por sua vez, os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica de obra intelectual, por qualquer processo técnico já existente ou ainda a ser inventado, caracterizando-se como o direito exclusivo do autor de utilizar, fruir e dispor de sua obra criativa, da maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente, caracterizando-se como verdadeiro direito de propriedade garantido em nossa Constituição Federal.

    Ao contrário dos direitos morais, que são intransferíveis, imprescritíveis, inalienáveis e irrenunciáveis, os direitos patrimoniais podem ser transferidos ou cedidos a outras pessoas, às quais o autor concede direito de representação ou mesmo de utilização de suas criações. Sem autorização, portanto, a obra intelectual não poderá ser utilizada sob qualquer forma, e se o for, a pessoa responsável pela utilização desautorizada estará violando normas de direito autoral, conduta passível de medidas judiciais na esfera cível sem prejuízo das medidas criminais.

    Os direitos autorais compreendem os direitos de autor e os direitos que lhes são conexos, sendo disciplinados a nível nacional e internacional.

    No Brasil, a propriedade literária, artística e científica é também protegida pelo art. 5º, incisos XXVII e XXVIII da atual Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal nº 9.610/98, de 19 de fevereiro de 1998, pelos artigos 184 e 186 do Código Penal, bem como pelos decretos acima mencionados.

    O pagamento de Direito Autoral é um pedido de autorização prévia que se faz aos autores/intérpretes para utilizar ou reproduzir suas obras artísticas.

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