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Com a necessidade de adequar o sistema ao novo contrato de trabalho, Verde e Amarelo (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019), foram realizadas algumas alterações no componente RHUFM029 (Manutenção de Funcionário na Empresa) e no processo de cálculo de salário.
03. SOLUÇÃO
Para o funcionário Verde e Amarelo será utilizado o evento 496 (SALARIO CONTRATUAL) para pagamento de salário em vez do evento 100 (PROVENTO SALARIO).
No RHUFM029 (Manutenção de Funcionário na Empresa) foi implementada a opção de vínculo empregatício "VERDE E AMARELO"; o campo "Adiantamento" com as opções "Férias", "13º Salário" e "Férias e 13º Salário", podendo estar em branco também; novos valores para a integração de categoria do sistema eSocial para o funcionário.
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Na integração do funcionário foram incluídos novos valores para o campo "Categoria" do sistema "eSocial":
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107 – Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo p/antecipação mensal da multa rescisória do FGTS;
108 – Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo p/antecipação mensal da multa rescisória do FGTS.
Quando configurado com o valor 108, será gerado o evento global 497 (PROVENTO ANTECIPACAO MULTA FGTS RESCISAO) sendo de 20% sobre o valor do FGTS.
O campo "Adiantamento" define se será adiantado mensalmente o valor de férias, 1/3 de férias e 13º salário. Se configurado para gerar, serão gerados os respectivos eventos com base no valor do evento 496 (SALARIO CONTRATUAL) proporcional a 1/12.
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