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EFD CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS

Questão:

Cliente possui uma NF-e de remessa, utilizando a CFOP 5924, CST de PIS e Confins 49 |Outras Saídas | (Sem débito do imposto). Ao gerar a rotina EFD Contribuições da competência de 12/2019, empresa do Lucro Presumido: Regime de Competência – Escrituração Consolidada. A NF-e gera valores no registro 1900. O cliente alega que de acordo com o guia prático da rotina a nota de remessa não deveria gerar valores no Registro 1900:

Foi realizado um teste de uma nota de remessa com mesmo CFOP e CST usados pelo cliente, gerado a rotina, e a nota de remessa gerou valores no Registro 1900.
Por gentileza, poderia nos esclarecer se a nota de remessa, com as especificações feitas acima, deverá apresentar valores no Registro 1900? 

Cliente informa que não deve ser gerado no registro 1900 da Efd Contribuições, notas fiscais de remessa com o CFOP 5.924, o mesmo alega que de acordo com o guia prático as notas de remessas não devem ser gerados nos valores no Registro 1900

 

Resposta:

solicita que na geração do Registro 1900 da EFD Contribuições PIS/COFINS, não seja destacado notas fiscais de Remessa (Sem Débito do Imposto), conforme guia prático este tipo de documento não deve compor o Registro. 

As notas de remessa, não devem de fato ser geradas no Registro 1900 da EFD Contribuições ?



Resposta:

Conforme 


O registro 1900 é utilizado pela pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido que procedeu à escrituração de
suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registros F500 e/ou F510) ou de competência (registros F550 e/ou F560).
Visa informar o valor total consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, representativos de receitas da venda de bens
e serviços efetuada no período, independentemente de sua realização (recebimento).
Neste registro, a pessoa jurídica irá informar, por estabelecimento, os valores totais consolidados, representativos das receitas
auferidas decorrentes da venda de bens, serviços ou de outras receitas, de acordo com cada modelo/tipo de documento, de natureza
fiscal (notas fiscais) ou não (contratos, recibos etc).
Analisamos o que está disposto como orientação no último Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.16, atualizado em
30/06/2014, disponibilizado no site do SPED, para geração do registro 1900, a fim de esclarecer a questão trazida pela cliente :



Registro 1900: Consolidação dos Documentos Emitidos no Período por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido–Regime de Caixa ou de Competência Registro para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500” ou “F510”) ou de competência (registro “F550” ou “F560”), informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não.


Atenção: Este registro é de escrituração opcional até o período de apuração referente a março de 2013. A partir de abril de 2013 o registro “1900” passa a ser de escrituração obrigatória. Mesmo na inexistência de receita de vendas
no período da escrituração, o registro 1900 deve ser informado. Neste sentido, a empresa não auferindo receita nova no mês a que se refere a escrituração, deve gerar o registro 1900 (especificado por documento fiscal usualmente utilizado para o registro das receitas, no Campo 03) informando no campo 07 o valor R$ 0,00 e no campo 08 a quantidade 0 (zero).






Chamado/Ticket:

8451936


Fonte:Guia Prático EFD Contribuicões PIS/COFINS Versão 1.33