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1 – Órgão: Unidade Orçamentária + Unidade Executora (6 dígitos) – Campos distintos - Específico
2 – Função: (2 dígitos) – Portaria 42/1999
3 – Sub Função: (3 dígitos) – Portaria 42/1999
4 – Programas: (4 dígitos) - Específico
5 – Ação (4 dígitos) - Específico
6 – Categoria Econômica ( 1 dígito) – Lei 4.320/64
7 – Grupo da Despesa ( 1 dígito) – Lei 4.320/64
8 – Modalidade de Aplicação (2 dígitos) – Lei 4.320/64
9 – Elemento da despesa (2 dígitos) – Lei 4.320/64
10 – Sub Elemento da Despesa - Específico
11 – Fonte de Recurso - Específico
12 – Código de Aplicação - Específico
Observação Importante: as posições iniciais e quantidade de digitos devem ser adequadas conforme plano a segmentação do plano de contas orçamentário. As tabelas abaixo são carregadas com as posições de acordo com os itens acima, sendo assim após elemento da despesas deve ser ajustado posição inicial e quantidade de dígitos.
Tabela FC - Função
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 7 Quantidade Digitos: 2
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Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 22 Quantidade Digitos: 2
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
|---|---|---|
| MA | 20 | TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO |
| MA | 22 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A UNIÃO |
| MA | 30 | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL |
| MA | 31 | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - FUNDO A FUNDO |
| MA | 32 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL |
| MA | 35 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
| MA | 36 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
| MA | 40 | TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS |
| MA | 41 | TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS FUNDO A FUNDO |
| MA | 42 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS |
| MA | 45 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
| MA | 46 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
| MA | 50 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS |
| MA | 60 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS |
| MA | 67 | EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA |
| MA | 70 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS |
| MA | 71 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO |
| MA | 72 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS |
| MA | 73 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
| MA | 74 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
| MA | 75 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
| MA | 76 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
| MA | 80 | TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR |
| MA | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS |
| MA | 91 | APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |
| MA | 92 | APLICAÇÃO DIRETA DE RECURSOS RECEBIDOS DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO DECORRENTES DE DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO |
| MA | 93 | APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
| MA | 94 | APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÕES DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE |
| MA | 95 | APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º e 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
| MA | 96 | APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
| MA | 99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Tabela fornecida pela Fabiana:
| CÓDIGO | NOME | ESPECIFICAÇÃO |
| ....20 | TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO | Representa o somatório dos valores das transferências a União efetuadas para realizações de despesas com investimentos. |
| ....22 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A UNIÃO | Representa o somatório das despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. |
| ....30 | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL | Representa o somatório dos valores das transferências efetuadas a Estados e ao Distrito Federal para realização de despesas com investimentos. |
| ....31 | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - FUNDO A FUNDO | Representa o somatório das Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo. |
| ....32 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. |
| ....35 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios a Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
| ....36 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios a Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
| ....40 | TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS | Representa o somatório dos valores das transferências efetuadas aos municípios para realização de despesas com inversões financeiras. |
| ....41 | TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS FUNDO A FUNDO | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo. |
| ....42 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. |
| ....45 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
| ....46 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
| ....50 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS | Representa o somatório dos valores das transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública, para atender a despesas com inversões financeiras. |
| ....60 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS | Representa o somatório dos valores das transferências de recursos financeiros a instituições privadas com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública para atender despesas com investimentos. |
| ....67 | EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA | Despesa orçamentária do Parceiro Público Privado decorrentes de contrato de Parceria Público-Privada - PPP, nos termos do Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012. |
| ....70 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS | Representa o somatório dos valores das transferências de recursos financeiros a instituições multigovernamentais para atender despesas com investimentos. |
| ....71 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO | Representa o somatório dos valores das transferências de recursos financeiros efetuadas a entidades criadas sob a forma de Consórcios Públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados a título de despesas com amortização da dívida. |
| ....72 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. |
| ....73 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, observado o disposto no § 1º do art. 11 da Portaria STN nº 72, de 1º de fevereiro de 2012. |
| ....74 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012, observado o disposto no § 1º do art. 11 da Portaria STN nº 72, de 2012. |
| ....75 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 73 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012), à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
| ....76 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 74 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012), à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
| ....80 | TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR | Representa o somatório dos valores das transferências de recursos a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil. |
| ....90 | APLICAÇÕES DIRETAS | Representa o somatório dos valores das despesas com amortização/refinanciamento da dívida aplicadas diretamente pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados. |
| ....91 | APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas, pela entidade com o pagamento do principal com correção monetária ou cambial referentes a operações de crédito internas contratadas, decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. |
| ....92 | APLICAÇÃO DIRETA DE RECURSOS RECEBIDOS DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO DECORRENTES DE DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO | Despesas orçamentárias realizadas à conta de recursos financeiros decorrentes de delegação ou descentralização de outros entes da Federação para execução de ações de responsabilidade exclusiva do ente delegante ou descentralizador. |
| ....93 | APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE | Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. |
| ....94 | APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÕES DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE | Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação não participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. |
| ....95 | APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º e 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
| ....96 | APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
| ....99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | A dotação global , permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS. |
Tabela ED - Elemento da Despesas
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