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Objetivo da tela:

Inserir as informações na pasta Cálculo das Pessoas Físicas que exercem atividades dentro da organização, utilizando o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Informações
titleImportante:

Para atender Emenda Constitucional nº.103, que é referente ao cálculo do INSSfoi retirado o campo "INSS Múltiplos Vínculos" da Pasta Cálculo. As informações referentes a Múltiplos Vínculos a partir de Março de 2020, serão inseridas através do campo Exposição Agentes Nocivos da Pasta Fgts/Inss


Principais Campos e Parâmetros:

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Campo:

Descrição:

Optante FGTS

Funcionário é optante de FGTS ou não do FGTS. Como a Constituição Federal de 1988 terminou com a possibilidade de opção para fazer parte do sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, este campo vem preenchido automaticamente, ficando resguardada a sua alteração somente para os funcionários do tipo Estagiário e Empregador, com código de vínculo 50 – Trabalhador Temporário e 80 – Empregador sem vínculo empregatício.

Data de Opção FGTS

Data de opção ao FGTS, para a devida informação na função Relação de Empregados (RE) para FGTS. O sistema traz como padrão a data de admissão do funcionário.

Meses Não Optante

Número de meses em que o empregado não era optante do FGTS (conforme preceitua o artigo 477 a 486 e 497 da CLT).

Código FGTS

Código do funcionário no sistema de FGTS, para fins do depósito mensal a ser realizado no referido código, para cumprimento da legislação.

Nota
titleNota:

Este código é fornecido pela Caixa Econômica Federal e deve estar preenchido quando o funcionário possuir situações de Afastamento e Rescisão. Estas informações irão atualizar o processo de FGTS Meio Magnético a serem enviadas a CEF.

Tipo Admissão

Tipo de admissão do funcionário. As opções disponíveis são:

  • Primeiro Emprego: Primeiro emprego na organização.

  • Reemprego: O funcionário está sendo reempregado na organização.

  • Entrada Transferência: O funcionário está sendo admitido por uma transferência de Empresa/Estabelecimento.

Banco

Código do banco a qual será efetuado o depósito líquido referente ao salário do funcionário temporário no período identificado.

Agência

Código da agência na qual será efetuado o depósito líquido referente ao salário do funcionário temporário no período identificado.

Conta Corrente

Número da conta corrente do funcionário temporário junto ao Banco/Agência na qual ele está sendo relacionado.

Forma Pagamento

Código referente a Forma de Pagamento no banco referente ao salário do trabalhador temporário.

Código FPAS

Código do FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) que deve constar na emissão da Guia do INSS como também no Processo SEFIP.

Percentual SAT

Percentual referente ao SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) do funcionário que está sendo cadastrado no sistema.

Nota
titleNota:

Este código deve seguir obrigatoriamente a Legislação pertinente ao INSS, podendo ser 1, 2 ou 3%.

Tomador Serviço

Código do Tomador de Serviço rigorosamente ligado ao Código FPAS conforme tabela do INSS. Este campo é utilizado no Processo SEFIP.

Exposição Agentes Nocivos

Código correspondente na relação com o funcionário da Organização. Esta informação determinará a Grau de Exposição dos Funcionários aos Agentes Nocivos na Organização, para o cálculo do percentual de acréscimo do SAT . Ver de Manutenção de Encargos Sociais (FP0680) e a relação de Vínculos do funcionário com a Organização (Um ou mais vínculos). As e se é Múltiplos Vínculos ou Um Vínculo no momento do cadastro no Sistema.

 As opções disponíveis são:

  • Nunca Esteve Exposto.

  • Não exposto/Um Vínculo.

  • Exposição 15 anos/Um Vínculo.

  • Exposição 20 anos/Um Vínculo.

  • Exposição 25 anos/Um Vínculo.

  • Não exposto/Múltiplos Vínculos.

  • Exposição 15 anos/ Múltiplos Vínculos.

  • Exposição 20 anos/ Múltiplos Vínculos.

  • Exposição 25 anos/ Múltiplos Vínculos.

Informações
titleImportante:

Esta informação faz parte do processo SEFIP, alterando as características do Funcionário no arquivo a ser remetido para a CEF.

Esse campo pode ser alterado somente durante a inclusão do registro, a alteração da exposição a agentes nocivos é realizada por intermédio do programa Alteração Individual Lotação INSS/FGTS - FP1210 e Altera Lotação Exposição Agentes Nocivos - FP1270.

Manutenção de Encargos Sociais - FP0680.

CAGED Admissão – Ocorrência

Ocorrência para o CAGED referente à admissão deste funcionário.

Informações
titleImportante:

Conforme Portaria 1129, o CAGED Diário se aplica para as admissões cujos funcionários foram admitidos por ação fiscal ou estão recebendo o seguro-desemprego. No entanto, no dia 01/10/2014, o MTE alterou as orientações no site do CAGED, dando a possibilidade de enviar as admissões sem ocorrência e desligamentos diariamente também.

As opções disponíveis são:

  • Sem ocorrência: Selecione esta opção para admissão normal em que o funcionário não está recebendo nem deu entrada no benefício do Seguro-Desemprego. Para obter esta informação, é necessário realizar a consulta no site do MTE.

  • Requereu ou em Percepção do Seguro-Desemprego: Selecione esta opção quando o funcionário está recebendo o Seguro-Desemprego ou já requereu. Para obter esta informação, é necessário realizar a consulta no site do MTE.

  • Admissão por Ação Fiscal de Auditor-Fiscal do Trabalho: Selecione esta opção caso o funcionário foi registrado a partir de alguma fiscalização sofrida pela empresa em que foi necessária a admissão deste funcionário.

Nota
titleNota:

Os campos da Admissão “Ocorrência” e “Gerar para o CAGED” podem ser modificados caso a admissão tenha ocorrido no mês anterior, mês atual ou posterior ao mês da empresa RH (conforme demonstrado no Manutenção Parâmetros por Empresa HCM - FP0500) e o campo “Gerar para o CAGED” do Desligamento pode ser modificado caso o desligamento tenha ocorrido no mês anterior, mês atual ou posterior ao mês da empresa RH (conforme demonstrado no Manutenção Parâmetros por Empresa HCM - FP0500).

CAGED Admissão – Gerar para o CAGED

Quando assinalado, indica que é uma nova admissão e precisa ser gerada para o CAGED. Ao ser gerado o funcionário no Arquivo Magnético Admitidos/Desligados (FP5570), este campo será desmarcado.

Nota
titleNota:

Este campo poderá ser modificado para marcá-lo, caso o cliente precise gerar o CAGED novamente apenas para alguns funcionários.

CAGED Admissão – 1ª Geração

Data em que o funcionário foi gerado no arquivo pela primeira vez gravado pelo CAGED - FP5570. Este campo é de controle do sistema e não poderá ser modificado (sempre desabilitado). Caso o funcionário seja gerado mais vezes, conforme parametrização do programa Admitidos e Desligados Meio Magnético - CAGED - FP5570, esta data não será atualizada.

CAGED Desligamento – Gerar para o CAGED

Quando assinalado, indica que é um novo desligamento e precisa ser gerado para o CAGED. Ao ser gerado o funcionário no Arquivo Magnético Admitidos/Desligados (FP5570), este campo será desmarcado.

Nota
titleNota:

Este campo poderá ser modificado para marcá-lo, caso o cliente precise gerar o CAGED novamente apenas para alguns funcionários.

CAGED Desligamento – 1ª Geração

Data em que o funcionário foi gerado no arquivo pela primeira vez gravado pelo CAGED - FP5570. Este campo é de controle do sistema e não poderá ser modificado (sempre desabilitado). Caso o funcionário seja gerado mais vezes, conforme parametrização do programa Admitidos e Desligados Meio Magnético - CAGED - FP557, esta data não será atualizada.

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