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  • A formatação mudou.

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As implementações realizadas foram:

  • Criado novo grupo de perguntas (TMSAE73C), este grupo de perguntas terá as mesmas perguntas do TMSAE73, porém a pergunta 06 - Tipo de Transmissão, terá uma nova opção Pagamento de Operação de Transporte.
    Esta opção será utilizado posteriormente para o evento do Pagamento da Operação de Transporte.
    Criado novos campos na Tabela DTR - Veiculos da Viagem, que serão editáveis somente quando não informado a Operadora de Frotas na Viagem.
    - Fornecedor/Loja da Operadora (DTR_FOROPE/DTR_LOJOPE) que substituirá o campo CNPJ Operadora Frete  (DTR_CNPJOPE) 
    - Fornecedor/Loja Resp. Pedágio (DTR_FORPDG/DTR_LOJPDG) que substituirá o campo CNPJ Resp. Pgto Vale Ped. (DTR_CNPJPG) 

    Portanto os campos CNPJ Operadora Frete  (DTR_CNPJOPE) CNPJ Resp. Pgto Vale Ped. (DTR_CNPJPG) não serão mais editáveis, somente visualização.

  • Contrato de Carreteiro: Criadas funcionalidades para o cálculo a do frete à pagar no instante da geração do MDF-e para preenchimento das Informações do Pagamento de Frete <infPag> <infPag>

  • Ajustes referente a geração do XML do Manifesto Eletrônico:

  - Alteração no grupo informações do contratante do serviço de transporte, com a inclusão dos campos Nome e do idEstrangeiro para o Modal Rodoviário. Estas informações já constam hoje preenchidas no SIGATMS (quando aplicável). 


  - O Criado o grupo de localização de carregamento e descarregamento do MDF-e, onde deverão ser informados o CEP, Latitude e Longitude dos locais. Essas informações do município de descarregamento. somente deverão ter suas TAGs geradas somente quando for carga do tipo Lotação. 

Caso queira enviar a latitude e longitude, deverá ser efetuado o cadastro de referência geográficas, localizado no menu Logística no SIGATMS, onde, deve ser selecionado o cliente em questão, e, cadastrado os dados.

Serão considerados, nesta ordem, o critério para envio dos CEPs de carregamento e descarregamento: CEP do Expedidor, CEP do Remetente, CEP do Recebedor e CEP do Destinatário.


  - Informações do grupo produto "predominante".  O produto predominante é o produto de maior valor da Nota do Cliente (DTC). Será utilizado o mesmo padrão que já é feito no CT-e, onde essa informação já é enviada pelo SIGATMS.


  - Inclusão do grupo de informações do pagamento do frete <infPag>.

    Importante:  O grupo de informações Pagamento de Frete, somente será gerado quando a  Viagem for integrada com uma Operadora de Frotas  e para Frota Terceiros/Agregados ou uma Viagem com dados de Fornecedor/Loja da Operadora informados (novos campos DTR_FOROPE e DTR_LOJOPE) e para Frota  Terceiros/Agregados.
    Se os dados do Fornecedor/Loja da Operadora estiver informado na viagem, o sistema utilizará os dados do CNPJ do Cadastro do Fornecedor "CNPJ/CPF" (A2_CGC)


  • Não está contemplado nesta atualização, o envio vento do Pagamento da Operação de Transporte (110116), que será disponibilizado em novo pacote.


Atenção: Previsão de liberação do pacote oficial dia 18/03/2020

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