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A Portaria SEF N° 377/2019 define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD por contribuintes estabelecidos no território de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
Este documento demonstra como realizar os lançamentos dos ajustes provenientes de documento fiscal (C197/D197), a escrituração da Apuração e Sub-Apuração do imposto (ICMS) das operações beneficiadas por crédito presumido.
Exemplo da escrituração dos ajustes, Apuração do ICMS e Sub-Apuração do ICMS no Sped Fiscal:
03. SOLUÇÃO
Os lançamentos dos ajustes provenientes de documento fiscal (C197/D197), a escrituração da Apuração e Sub-Apuração do imposto (ICMS) das operações beneficiadas por crédito presumido serão gerados de forma automática, quando realizado o cálculo das notas fiscais utilizando o Configurador de Tributos, abaixo demonstramos alguns exemplos de como realizar a configuração e geração das informações para atendimento da portaria SEF 377/2019:
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