Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Expandir
titleArmazém Geral

01. CONCEITO

Considera-se armazém geral o estabelecimento destinado à recepção, manutenção e guarda de mercadorias ou bens de terceiros, mediante o pagamento pelo serviço prestado.

02. SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO

Não incidência do ICMS, na remessa e no retorno de mercadoria do armazém geral para o estabelecimento depositante situado dentro do próprio Estado. Caso esse for situado em Estado diferente do estabelecimento depositante, haverá a incidência do ICMS tanto na remessa quanto no retorno da mercadoria.

Como o armazém geral tem a função de guarda sendo um estabelecimento autônomo, que realiza o serviço de armazenamento para terceiros, mediante pagamento, ele não compra e nem vende mercadorias, e sendo assim não possui apuração do imposto. Nesse sentido, todo e qualquer crédito do imposto, quando cabível, será conferido ao estabelecimento depositante.

03. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Cada Estado da Federação legisla sobre o assunto conforme seus próprios critérios, sendo assim sempre será necessário avaliar a legislação Estadual para verificar suas regras. 

Tomando como base a regra do Estado de Pernambuco, o armazém geral está obrigado a ter inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe, emitir nota fiscal e manter todos os livros fiscais. 

São obrigações do armazém geral:

  • No retorno de mercadoria do armazém geral para o depositante, o armazém geral emitirá nota fiscal, sem destaque do imposto, contendo os requisitos exigidos e, especialmente (Se ambos localizados no Estado):
    • 1) Valor da mercadoria;
    • 2) Natureza da operação: “outras saídas – retorno de mercadoria depositada”;
    • 3) Colocar no campo observações: “não incidência conforme inciso X do art. 8º da Lei nº 15.730/2016 e art. 480 do Decreto nº 44.650/2017”; *Verificar a legislação estadual
    • 4) Utilizar o CFOP 5.906 ou 5.907 (quando for retorno simbólico).



O procedimento que será descrito nessa página é relacionado as alterações no Sistema como um todo. Documentos Técnicos das áreas:

Analisando o processo, normalmente nestas operações há uma nota de remessa para o envio da mercadoria para o depósito fechado ou armazém geral, e quando houver a venda desta mercadoria, é efetuada uma nota de retorno simbólico destas mercadorias que estavam no depósito ou armazém geral e que foram vendidas.

Em alguns Estados é determinado que a nota de venda deve ocorrer após nota de retorno simbólico, porém há estados que não possuem tal obrigatoriedade.

O fluxo abaixo determina a regra que será adotada pelo sistema para efetivação das notas fiscais e realização automática dos processos de retorno simbólico. Caso a sua UF determine que o Retorno Simbólico deverá ser realizado antes da Venda efetiva, nesse caso não será possível utilizar a forma de emissão automática desse retorno, ficando a cargo do usuário do sistema realizar manualmente esses processos. 

Image Added

Como critério de identificação, iremos adotar o fluxo acima em toda a explicação que iremos tratar nesse documento, porém o Sistema está preparado para tratar qualquer variação nesse método, talvez com a necessidade na realização de processos manuais em alguns pontos, contudo o sistema irá atender a determinação de atender Depósito Fechado e Armazém Geral.

Seguindo esse fluxo, considerando um processo com Depósito Fechado, primeiro pela Fábrica, será realizado a emissão de uma nota fiscal de Remessa para Depósito Fechado, na sequencia é efetivado a entrada dessa nota fiscal no Estabelecimento marcado como Depósito Fechado. Nesse momento, ao atualizar essa nota fiscal no Estoque, essa operação gerou para o Estabelecimento da Fábrica, Saldo em Poder de Terceiros desse material, além de alimentar um saldo estoque virtual no depósito externo que é visível pela fábrica.

No Estabelecimento marcado como Depósito Fechado, ao entrar com esse documento e atualizá-lo no estoque, essa operação gerou Saldo de Terceiros em seu Poder, além de alimentar o saldo estoque no depósito físico informado no momento do recebimento.  

Na sequencia, a próxima etapa é a realização da venda dessa mercadoria, pela Fábrica, porém indicando nessa nota fiscal que o local de retirada dessa mercadoria será o Depósito Fechado.

Ao efetivar essa transação, e a mercadoria efetivamente for retirada do Depósito Fechado, esse Estabelecimento marcado como Depósito Fechado, deverá emitir uma nota fiscal de Retorno Simbólico dessa mercadoria para a Fábrica, baixando assim o Saldo de Terceiros em seu Poder e Saldo Estoque dessa mercadoria.

E, por fim, quando essa nota fiscal de Retorno Simbólico for lançada como entrada na Fábrica e atualizada no estoque, também irá baixar o Saldo em Poder de Terceiros gerados pela nota fiscal de Remessa. 


Parâmetros e Programas usados para Depósito Externo

Para atender o processo com Depósito Fechado ou Armazém Geral, é necessário configurar alguns parâmetros, todos em programas já existentes porém que foram ajustados para comportar novos campos importantes nesse processo. 

No vídeo abaixo poderá ser encontrado a relação de todos os novos parâmetros necessários para configuração.

VIDEO 1

A seguir será detalhado todos esses novos parâmetros em seus respectivos programas