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A finalidade da existência deste tipo de estabelecimento, que somente armazena mas não vende, se justifica pelo fato de que muitas empresas não detêm estrutura física ou logística para guarda de seus insumos ou estoque de mercadorias de venda, ou ainda, pelo fato de necessitarem alocar estoque em locais estratégicos, de maneira a abastecer seus diversos mercados consumidores de maneira mais eficiente e rápida.
01. CONCEITO
A seguir será detalhado separadamente cada uma dessas opções:
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011.1. CONCEITO - DEPÓSITO FECHADOConsidera-se depósito fechado o armazém pertencente ao contribuinte, destinado à recepção e movimentação da mercadoria própria, com simples função de guarda e proteção, podendo o contribuinte manter quantos depósitos fechados necessitar. 021.2. SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO - DEPÓSITO FECHADONão incidência do ICMS, na remessa e no retorno de mercadoria do depósito fechado para o estabelecimento depositante situado dentro do próprio Estado. Caso esse for situado em Estado diferente do estabelecimento depositante, haverá a incidência do ICMS tanto na remessa quanto no retorno da mercadoria. Como o depósito fechado tem apenas a função de guarda, ele não compra e nem vende mercadorias, e sendo assim não possui apuração do imposto. Nesse sentido, todo e qualquer crédito do imposto, quando cabível, será conferido ao estabelecimento depositante. 031.3. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DEPÓSITO FECHADOCada Estado da Federação legisla sobre o assunto conforme seus próprios critérios, sendo assim sempre será necessário avaliar a legislação Estadual para verificar suas regras. Tomando como base a regra do Estado de Pernambuco, o depósito fechado deve possuir inscrição no CACEPE, vinculada a um dos estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado, informando como CNAE principal a mesma do estabelecimento a que se vincula. Ao solicitar a inscrição estadual para o depósito fechado, o contribuinte deve selecionar, no e-Fisco >> Gestão do Cadastro de Contribuintes de ICMS – GCC, em “Tipo de Unidade”, a opção “Unidade Auxiliar >> Depósito Fechado”. São obrigações do depósito fechado:
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011.1. CONCEITO - ARMAZÉM GERALConsidera-se armazém geral o estabelecimento destinado à recepção, manutenção e guarda de mercadorias ou bens de terceiros, mediante o pagamento pelo serviço prestado. 021.2. SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO - ARMAZÉM GERALNão incidência do ICMS, na remessa e no retorno de mercadoria do armazém geral para o estabelecimento depositante situado dentro do próprio Estado. Caso esse for situado em Estado diferente do estabelecimento depositante, haverá a incidência do ICMS tanto na remessa quanto no retorno da mercadoria. Como o armazém geral tem a função de guarda sendo um estabelecimento autônomo, que realiza o serviço de armazenamento para terceiros, mediante pagamento, ele não compra e nem vende mercadorias, e sendo assim não possui apuração do imposto. Nesse sentido, todo e qualquer crédito do imposto, quando cabível, será conferido ao estabelecimento depositante. 031.3. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ARMAZÉM GERALCada Estado da Federação legisla sobre o assunto conforme seus próprios critérios, sendo assim sempre será necessário avaliar a legislação Estadual para verificar suas regras. Tomando como base a regra do Estado de Pernambuco, o armazém geral está obrigado a ter inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe, emitir nota fiscal e manter todos os livros fiscais. São obrigações do armazém geral:
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E, por fim, quando essa nota fiscal de Retorno Simbólico for lançada como entrada na Fábrica e atualizada no estoque, também irá baixar o Saldo em Poder de Terceiros gerados pela nota fiscal de Remessa.
02. PARÂMETROS E PROGRAMAS
Para atender o processo com Depósito Fechado ou Armazém Geral, é necessário configurar alguns parâmetros, todos em programas já existentes porém que foram ajustados para comportar novos campos importantes nesse processo.
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03. NOVOS PROCESSOS E FLUXOS
Além dessas alterações, alguns processos precisaram ser ajustados para esses novos processos. Esses processos serão descritos a seguir.
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04. SALDO EM PODER DE TERCEIROS
Nas operações com Depósito Externo, o controle do saldo em poder de terceiros deverá ser realizado conforme já ocorre com outros tipos de terceiros, ao exemplo de beneficiamento.
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05. CONTABILIZAÇÃO
Nas operações com Depósito Externo, a contabilização desses processos ocorre como outros tipos de terceiros, ao exemplo de beneficiamento.
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A contabilização referente ao Retorno Simbólico de Depósito Externo, ocorre de forma diferente quando a operação for de Depósito Fechado e Armazém Geral. Quando for com Depósito Fechado é necessário contabilizar esse processo nos dois estabelecimentos, ou seja, Estabelecimento Depositante (Fábrica) e Estabelecimento Depósito Fechado. Quando for com Armazém Geral, a contabilização do Estabelecimento Depositante (Fábrica) ocorre semelhante ao Depósito Fechado, já para o próprio armazém como se trata de um estabelecimento autônomo, que realiza o serviço de armazenamento para terceiros, essa contabilização fica a cargo dessa empresa.
Manutenção Estabelecimento Estoque (CD0611)
Na aba "Ct Contab 5", todos os campos apresentados nessa tela são para informar as contas contábeis de Entrada ou Saída, utilizadas para notas fiscais de Entrada e Saída, dos módulos de Recebimento e Faturamento.
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Informações | ||
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Caso não tenha a necessidade de controlar esses saldos de terceiros em contas separadas, pode-se informar as mesmas contas utilizadas na operação de entrada e saída de beneficiamento. |
Manutenção Contas Faturamento (CD0309)
Na aba "Contas I", foram inseridos os campos de conta aplicação do item para depósito fechado e armazém geral, contas essas utilizadas no faturamento, durante o cálculo da nota fiscal de remessa para depósito externo.
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- Valor Médio do Item na Conta Saída Dep Fechado do CD0611 (Manutenção Estabelecimento Estoque).
- Valor Médio do Item na Conta Saldo Item do CE0110 (Manutenção Contas Contabilização).
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06. ESTOQUE
Parâmetros do Estoque (CE0101)
Novo campo Depósito Fechado/Armazém Geral.
Ao selecionar essa nova opção, o módulo Estoque passará a tratar de forma diferenciada os movimentos de remessa/retorno Depósito Fechado/Armazém geral, conforme detalhado abaixo:
Cálculo do médio (CE0401)
Valorização da saída Remessa Depósito Fechado e Entrada Remessa Depósito Fechado
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Essa característica serve tanto para Depósito Fechado quanto para Armazém Geral.
Relacionamento Estabelecimentos Transferências/Depósito Fechado (CE0132)
Para que o cálculo do médio possa realizar as valorizações corretamente, será necessário informar quais estabelecimentos farão remessas do tipo Depósito Fechado para outros estabelecimentos. Ou seja, deve ser informada a origem e seus respectivos destinos.
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Essa validação ocorrerá apenas para Depósito Fechado e não para Armazém Geral.
API do estoque (CEAPI001K)
Movimentação dos Depósitos fechados/Armazém Geral
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Todas as funcionalidades do módulo Estoque que refazem o saldo em uma determinada data via CEAPI001K, passarão a desconsiderar os saldos dos depósitos fechados e suas respectivas transações de entrada e saída.
Registro de Inventário (OF0791)
Nova opção Lista "Dep Fechado/Armaz Geral"
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Para cada um dos novos tipos de saldo em poder de terceiros, haverá uma seção no relatório impresso de registro de inventário.
Listagem Saldo Físico Itens - CE0919
Nova opção Lista Dep Fechado/Armaz Geral
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Porém, por questões de conciliação e controle de saldos, foi inserida essa opção para listar os saldos externos.
Consulta Saldos Item Data - CE0830
Nova opção Considera Dep. Fechado/Armazém Geral
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Essa opção estará disponível apenas quando a função Depósito Fechado/Armazém geral estiver selecionada no CE0101 (Parâmetros Estoque).
Listagem Razão Estoque - CE0402
Nova opção Considera Dep. Fechado/Armazém Geral
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