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  • LREINF0001 - Manual do EFD Reinf

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titleCadastros
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titleLOG00083 - Cadastro da empresa

As informações devem estar cadastradas para a empresa. 

Nota

Os dados exclusivos necessários para a REINF serão informados diretamente no Complemento do Cadastro de Estabelecimentos no TAF - Programa TAFA050. Uma vez informadas no TAFA050 não serão subscritos quando houver uma nova integração. Caso seja necessário alterar alguma informação, a alteração será direta no TAF.

As informações da empresa que deverão ser informados no TAF são:

Segmento: Indica o Segmento de atividade da empresa. 1- Instituições Financeiras - Bancos; 2- Órgãos Públicos; 3- Portos - CODESP; 4: Construção Civil - Empreiteiras;
Ind. Escrit.: Indicador da Escrituração, quanto à obrigatoriedade do ECD: 0- Não é obrigada; 1- Empresa obrigada a entregar a ECD;
ID.Clas.Trib: Classificação Tributária - Preencher com o código correspondente à classificação tributária do contribuinte, conforme tabela 8;
Isen. Multa: Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa. 0 - Sem acordo; 1 - Com acordo;
Nome: Nome do contato no contribuinte. Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf;
CPF: Contato do Estabelecimento;
Telefone: Contato do Estabelecimento;
Celular: Contato do Estabelecimento;
Nom Ent Fed: Informar se o Órgão Público é o Ente Federativo Responsável - EFR ou se é uma unidade administrativa autônoma vinculada a um EFR: S - É EFR; N - Não é EFR;
CNPJ EFR: CNPJ do Ente Federativo Responsável - EFR;
Des fol/CPRBIndicativo de desoneração da folha pela CPRB.  0 - Não Aplicável; 1 - Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações;
Situação PJ: Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica: 0 - Situação Normal; 1 - Extinção; 2 - Fusão; 3 - Cisão; 4 - Incorporação;
Dt Ini Oper: Data de início de Vigência das informações prestadas;
Dt Fim Per.: Data de término de Vigência das informações prestadas;
Prod Rural: Indica se a entidade é um produtor rural.


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titleFIN30169 - Cadastro de processos Administrativos/Judiciais

Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS e IRRF, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.

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titleFIN30056 - Tipos de despesa

O cadastro de tipos de despesa pode ser revisado para que as despesas de serviço tenham o tipo de serviço informado na pasta "4 - Informações eSocial/Reinf". 

E para entidades desportivas será possível informar o 'Tipo Repasse Entidade Desportiva' na mesma pasta.

Atenção: O tipo de serviço e natureza de rendimento poderão ficar relacionados a despesa, ao fornecedor ou diretamente ao título. 



Nota
titleImportante
  • Os tipos de serviços e naturezas de rendimentos sejam os mesmos códigos constantes nas Tabelas da receita federal.
  • VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviços Sujeitos ao INSS;
  • SUP34211 - Cadastro da Natureza Rendimento. 
  • O tipo de repasse será enviado no registro T015 campo TPREPASSE


Aviso
titleATENÇÃO

Se na nota houver tipos de repasse diferentes de INSS será necessário cadastrar 2 tipos de despesas com cada tipo de repasse conforme a isenção do imposto.

E na nota será necessário informar duas vezes o mesmo item e cada item com o tipo de despesa respectivo ao tipo de repasse caracterizado.

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titleSUP34211 - Natureza de Rendimento

Deverão ser cadastrados as Natureza de Rendimento sujeitos ao IR.

Nota

Os códigos de natureza de rendimento devem ser os mesmos constantes nas Tabelas da receita federal.

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titleVDP10280 - Cadastro de tipos de serviço sujeitos ao INSS

Deverão ser devidamente cadastrados os tipos de serviço sujeitos ao INSS conforme códigos disponibilizados na Tabela 6 do Anexo I dos leiautes da EFD-REINF.

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titleMAN10021 - Cadastro de Itens

Na aba "Comercial 2" deve-se cadastrar o tipo de serviço relacionado ao item. Este tipo de serviço deverá estar devidamente cadastrado no VDP10280.

Na aba "Fiscal" pode relacionar o item à Natureza de Rendimento. Esta natureza de rendimento deverá estar devidamente cadastrado no SUP34211.


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titleVDP10000 - Cadastro de clientes/fornecedores

VDP10000 - Cadastro de clientes/fornecedores

No cadastro do cliente, na aba Parâmetros > Geral > aba 3 - Parâmetros gerais, deve-se cadastrar os tipos de comercialização. Esta informação será utilizada no evento R-2050.




Aviso
titleATENÇÃO

Na versão 1.4 dos leiautes da EFD-REINF foi adicionado o novo Tipo de Comercialização “7 - Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição Previdenciária, de acordo com a Lei n° 13.606/2018”, que deve ser previsto nas operações (notas fiscais) com retenção de INSS.

Este novo indicador será considerado no registro T015 do TAF e campo IND_ISENCAO_PREVID.

Para atender a este novo indicador, foi criada a nova incidência "2" - Isento no VDP0696/VDP10068, para os tributos INSS e FUNRURAL

Para atualização desta nova incidência, é necessário executar o "Atualiza_fiscal", disponível nos programas VDP0692/VDP10064.


No cadastro do fornecedor na tela principal aba '3 - Fornecedor' pode-se cadastrar o 'Tipo' do fornecedor como 'Entidade Desportiva' para permitir gerar o evento R-2040.


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titleVDP10091 - Cadastro nacional de obras

VDP10091 - Cadastro nacional de obras

Deverá ser realizado o cadastro nacional de obras. 

O cadastro nacional de obras (CNO) refere-se ao registro perante a Receita Federal do Brasil das informações específicas de obras de construção civil, seja para pessoa física ou para pessoa jurídica. O CNO foi criado para substituir o cadastro especifico do INSS, que emite as matrículas CEI de obras de construção civil.

QUEM DEVE SE INSCREVER:

1 – O proprietário do imóvel, dono da obra, inclusive o representante de nome coletivo, ou incorporador da construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;
2 – A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada global;
3 – A empresa líder de consórcio, no caso de contrato para a execução de obra de construção civil mediante a empreitada total, celebrando em nome das empresas consorciadas;
4 – O Consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total, celebrado em seu nome.


Aviso
titleATENÇÃO

Devido às exigências de informações do e-Social e EFD-REINF (onde as contribuições GILRAT, PREVIDÊNCIA e SENAR são separadas), faz-se necessário apresentar no sistema essas contribuições calculadas separadamente nas notas fiscais de saída.

Com isso, para a geração do R-2050 (Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria), onde a empresa é responsável pelo recolhimento do FUNRURAL/INSS, o Logix não estava prevendo integrar ao TAF as notas de produtor rural com estes tributos.

Diante disso, houve a necessidade de criação de conversores (VDP10900) para o desmembramento do tributo FUNRURAL/INSS e para a criação dos tributos SENAR e GILRAT.

Para maiores informações sobre como processar o ajuste de base, consulte LREINF0013 - Como processar os ajustes de base para configurações fiscais, contabilizações e NFs emitidas para geração do R-2050

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titleFIN00000 - Programa de Conversores

Deve ser executado o Programa de Conversores (FRM0000) para realizar a configuração inicial dos Tipos de Títulos (FIN10007) que serão utilizados na REINF.

Para isto, foi disponibilizada a opção fin00026 - Conversor de Carga Inicial para definir se o Tipo de Titulo(FIN10007) será integrado ao REINF

No processamento deste conversor, será inicializado o novo campo Considerar Tipo de Título para a REINF?  do programa FIN10007 - Tipos de Títulos com o valor "S" - Marcado, para os Tipos de Títulos cujo Tipo de Documento forem iguais a  DP - Duplicada ou AN - Antecipação e será atribuído o valor "N" - Desmarcado para os demais Tipos de Documento.

 

Nota

Os valores atribuídos ao campo na carga inicial poderão ser modificados no respectivo cadastro.

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titleFIN10007 - Tipos de Títulos

O cadastro deverá ser revisado para definir os Tipos de Serviço que serão associados aos Tipos de Títulos a serem considerados para a REINF. Na pasta Complementos, foram incluídos seguintes os campos:

  •  Considerar Tipo de Título para a REINF? Indica se o Tipo de Título será considerado ou não para a REINF. As opções para este atributo serão "S" - Marcado ou "N" - Desmarcado.
  •  Tipo de Serviço: Indica o Tipo de Serviço Padrão do Tipo de Título para a REINF. As informações para este atributo será selecionada do cadastro VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviço sujeitos ao INSS.

Sendo marcado o campo Considerar Tipo de Título para a REINF?, o preenchimento do campo Tipo de Serviço será obrigatório. 

Ambos atributos serão utilizados no cadastro de Manutenção de Títulos do Contas a Receber (FIN10050), indicando a utilização ou não dos títulos cadastrados para a REINF.

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